Réveillon quase frustrado
TJ-SP obriga Latam a emitir nova passagem para consumidor de São Bernardo do Campo (SP) após cancelar a compra por “erro no sistema”
Muitos brasileiros gostam de passar o réveillon na praia. Como algumas cidades são bastante concorridas nessa época do ano, planejamento é fundamental. Sabendo disso, um morador de São Bernardo do Campo (SP) que resolveu pular as sete ondas em Salvador (BA), comprou, com antecedência, passagens de ida e volta no site da Latam usando o programa de milhagens. Além disso, reservou hotel e pagou uma parte do valor.
Contudo, alguns dias após a compra ter sido efetuada, o consumidor recebeu um e-mail, em espanhol, afirmando que ele havia solicitado o cancelamento do voo. Pego de surpresa, ele recorreu à Justiça, para que seu bilhete aéreo fosse reemitido a tempo de ele passar a virada do ano de 2018 para 2019 na Bahia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em primeira instância e em caráter de urgência, que a companhia aérea deveria emitir nova passagem, de forma a garantir as férias do cliente. Caso não cumprisse a ordem, teria de pagar multa de R$ 15 mil. A Latam recorreu, alegando que houve erro no sistema de oferta.
Em 23 de novembro, o desembargador Carlos Henrique Abrão, relator do caso, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão de primeiro grau, pois considerou que o autor da ação já tinha reservado o hotel e programado passeios na capital baiana. Além disso, como o erro foi da companhia aérea, ela não poderia cancelar o voo, alterando unilateralmente o contrato.
Número do processo: 2250270-83.2018.8.26.0000