Golpe Sofisticado
Associado seguiu as orientações do Idec e conseguiu reaver R$ 2.500 roubados por estelionatários
Clonagem de cartão é um crime bastante comum. Mas os golpes estão ficando cada vez mais sofisticados. O engenheiro aposentado e associado do Idec Luiz Carlos O. Di Donati, de São Paulo (SP), que o diga. Em 19 de março deste ano, ele recebeu um telefonema de um suposto funcionário do sistema de segurança do seu cartão de crédito, um Santander Visa. Ele queria saber se Donati havia feito uma compra de R$ 708 em Belo Horizonte (MG). Como respondeu que não, foi orientado a solicitar o cancelamento ligando de um telefone fixo para o número que consta do verso do cartão, como forma de provar que não estava na capital mineira.
O aposentado fez a ligação e ouviu uma gravação igualzinha a do Santander, pedindo que digitasse seu CPF e outros dados. Um atendente o orientou a escrever uma carta para o banco pedindo o estorno dos R$ 708. Ele também comunicou que um funcionário do banco iria buscar a carta e o cartão clonado na casa do associado e enviou um SMS com o número do protocolo. Não tinha como desconfiar. Assim, a carta e o cartão foram entregues ao falso funcionário. Nesse mesmo dia, os golpistas sacaram R$ 2.500 de sua conta.
Ao perceber que havia sofrido um golpe, Donati ligou para o seu gerente. Como este disse que nada podia fazer, ele procurou o Idec. O Instituto sugeriu que ele entrasse em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e a ouvidoria do banco antes de recorrer à Justiça, porque é importante tentar resolver um problema amigavelmente com o fornecedor. O aposentado registrou queixa no SAC, na ouvidoria e também no Banco Central. Como o Santander se recusou a devolver o valor roubado pelos estelionatários, alegando ser um caso de segurança pública, o jeito foi entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC). Na audiência de conciliação, em agosto, não houve acordo, mas a juíza obrigou o Santander a restituir os R$ 2.500 com correção monetária.
Logo após a audiência, o associado viajou para a Europa e, quando voltou, encontrou o valor em sua conta. Agora que a “novela” terminou, pretende deixar o banco do qual é correntista há 25 anos.
“A orientação do Idec foi importantíssima, porque sem ela, eu iria direto à Justiça”, declara Donati.
SE ACONTECER COM VOCÊ
O Idec entende que as instituições financeiras são responsáveis pela segurança dos serviços disponibilizados e, portanto, devem ressarcir os correntistas em caso de movimentações indevidas, com base nos artigo 6o, inciso VI; 14 e 20 do CDC. O consumidor prejudicado deve, primeiramente, solicitar o ressarcimento ao banco por meio do SAC e da ouvidoria. Se a resposta for negativa, pode recorrer ao JEC.