Seguro disfarçado de investimento
Consumidora que adquiriu um seguro multiproteção pensando se tratar de uma aplicação conseguiu reaver o dinheiro após ligar na ouvidoria do Bradesco e mencionar que era associada do Idec
Em dezembro de 2017, a professora e psicóloga aposentada Marlene Silva de Souza, de São Paulo, foi convencida pela gerente de seu banco, o Bradesco, a fazer uma “aplicação” no valor de R$ 41 mil. Ela assinou os papeis rapidamente na agência, confiando nas explicações que lhes foram dadas, e voltou para casa sem a sua via do contrato. Somente quando recebeu o documento, algum tempo depois, descobriu que, na verdade, havia contratado um seguro multiproteção, que debitaria de sua conta R$ 25 mil por ano. Além disso, o valor só poderia ser resgatado depois de 15 anos (se o sacasse antes, receberia apenas 70% do que havia “aplicado”).
Aos 63 anos, a associada não via razão para ter um seguro desse tipo. Sentindo-se enganada, ela procurou o Idec para saber o que deveria fazer. O Instituto forneceu um modelo de carta, que Souza levou à agência bancária. Contudo, a gerente recusou-se a assinar o documento e ficou com as duas vias. Novamente orientada pelo Idec, a consumidora ligou para a ouvidoria do banco, explicou a situação e informou que estava sendo auxiliada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. O atendente pediu que ela telefonasse novamente dali a uma semana. Só que logo em seguida, ela viajou. Quando retornou, três semanas depois, verificou que o valor “investido” havia sido depositado em sua conta corrente.
Apesar de o problema ter sido solucionado amigavelmente, Souza perdeu a confiança no Bradesco, instituição financeira da qual era correntista há pelo menos 15 anos. Resistiu aos apelos para que ficasse e fechou sua conta.
“A orientação do Idec foi primordial para eu conseguir meu dinheiro de volta. Essa não foi a primeira vez que ao usar o nome do Instituto, meu problema foi solucionado rapidamente”, declara Souza.
SE ACONTECER COM VOCÊ
De acordo com o artigo 6o, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo cidadão tem direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que podem oferecer. No caso da associada, o fato de a gerente do banco não ter usado a palavra “seguro” a levou a erro, de modo que apenas quando recebeu a sua via do contrato soube qual produto havia, de fato, adquirido. Isso fere a boa-fé objetiva, conforme disposto no artigo 4o, III, do CDC. Quem passar por situação semelhante pode enviar a carta disponível em https://bit.ly/2IWkZ2Q à instituição financeira alegando falta de informação adequada.