O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo entre julho e agosto de 2018
EUA
COMIDA PARA BEBÊS COM METAIS PESADOS
Teste feito pela Consumer Reports – organização não governamental norte-americana de defesa do consumidor – revelou que alimentos para bebês e crianças que estão começando a andar, como cereais, biscoitos, papinhas, frutas e vegetais embalados vendidos nos Estados Unidos, contêm níveis preocupantes de arsênico inorgânico, cádmio e chumbo, chamados de “metais pesados”. Foram analisados 50 produtos. O resultado é preocupante, porque crianças absorvem esses metais com mais facilidade do que adultos, e eles oferecem riscos ao desenvolvimento cognitivo.
ESPANHA
REGRAS PARA PROTEÇÃO DE DADOS VALE PARA DRONES
Empresas que usam drones para captar imagens na Espanha – por exemplo, para segurança de lugares privados – deverão respeitar a regulação específica para veículos aéreos não tripulados publicada no Diário Oficial em dezembro de 2017, e também as regras impostas pelo novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em vigor desde maio. O artigo 13 do RGPD aborda o direito à informação, o 30, o tratamento dos dados captados, e o 32, as medidas necessárias para proteção dos dados pessoais.
EGITO
INTERNET CENSURADA
No início de agosto, o presidente egípcio Abdel Fattah el-Sisi assinou uma lei de cibersegurança que dá total autoridade ao Governo para bloquear o acesso a websites.
Quem desrespeitar as novas regras pode ser multado ou até preso. A Anistia Internacional considerou a lei abusiva, pois dá ao Estado poder para monitorar e censurar mídias sociais e blogs, além de criminalizar conteúdos que violem normas políticas, sociais e religiosas. No ano passado, as autoridades egípcias já haviam impedido o acesso a 500 sites de notícias independentes ou pertencentes a grupos de direitos humanos.
ARGENTINA
DEBATE SOBRE GLIFOSATO NA JUSTIÇA
Um grupo de comerciantes da província argentina de Entre Rios ajuizou uma medida de precaução no Tribunal Superior contra a Portaria Municipal no 2.216/2018, da cidade de Gualeguaychú, que proibia o armazenamento, o transporte e a venda do glifosato e dos produtos que o contêm. O herbicida produzido pela Monsanto (adquirida pelo Grupo Bayer) é o mais utilizado mundialmente. Os estabelecimentos que vendem o agrotóxico pediram que a Portaria fosse considerada inconstitucional e que seus efeitos fossem suspensos até que a sentença definitiva seja proferida.
INGLATERRA
MENOS UBERS EM LONDRES
O prefeito de Londres, Sadiq Khan, quer limitar o número de motoristas de Uber na capital da Inglaterra – assim como fez Nova York (EUA) recentemente –, pois acredita que esse tipo de serviço é responsável pelo aumento do trânsito e da poluição. Contudo, o prefeito não tem autoridade para reduzir a emissão de licenças, por isso, pediu ao Governo que lhe conceda, com urgência, esse poder.
Desde agosto, quando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018) foi sancionada, o Brasil passou a fazer parte da lista de países que exigem proteção especial às informações de crianças e adolescentes. A LGPD estabelece, no artigo 14, o melhor interesse de crianças e adolescentes como base legal exclusiva para o tratamento de seus dados, colocando-os a salvo de toda forma de exploração ou violação de direitos. Além disso, exige que esses dados só sejam tratados a partir do consentimento de ao menos um dos pais ou responsável legal, em consonância com legislações de diversos países.
A União Europeia, por meio da General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor desde maio, já reconhecia que dados de crianças e adolescentes precisam de mais proteção, especialmente quando utilizados para comercialização, criação de perfis em redes sociais e em serviços disponibilizados diretamente a eles. Pela GDPR, o consentimento parental antes da coleta de dados pessoais de menores de idade é obrigatório. Além disso, as explicações sobre o tratamento desses dados devem ser redigidas em linguagem clara e simples.
A China publicou, este ano, a Especificação para Segurança da Informação Pessoal que, ainda que não obrigatória, incluiu recomendações para proteção da privacidade de dados digitais de crianças e adolescentes de até 14 anos.
Nos Estados Unidos, desde 1998, o Children’s Online Privacy Protection Act (Coppa) especifica regras que garantem a privacidade de crianças na Internet, incluindo a notificação parental para o tratamento de dados e a aprovação da coleta em caso de compartilhamento com terceiros.
Agora, o Brasil precisa avançar e criar uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados independente, algo fundamental para a efetividade da legislação e o monitoramento de seu cumprimento.
Saiba mais:
Prioridade Absoluta: http://prioridadeabsoluta.org.br/