Viagem sem Luxo
American Airlines terá de pagar R$12 mil por danos morais a cliente que havia comprado passagem para a classe executiva, mas foi obrigado a voltar de Nova York na classe econômica
O que você faria se tivesse comprado uma passagem para viajar com a sua família na classe executiva e, ao chegar ao aeroporto, fosse informado de que teria de ceder o seu assento a outro passageiro e voar por 10 horas na classe econômica? Um consumidor do Rio de Janeiro passou por isso em 4 de março de 2017 quando voltava de Nova York (EUA). Sem opção, aceitou as condições impostas pela American Airlines: recebeu um voucher de U$ 700 para viajar numa classe mais barata do que a que tinha adquirido meses antes e longe de seus familiares.
Ao chegar ao Brasil, ele entrou com ação contra a companhia aérea acusando-a de descumprimento de contrato e má prestação de serviço, e exigindo danos materiais e morais, já que não houve justificativa para a mudança repentina.
A sentença foi parcialmente favorável ao consumidor, pois como ele não conseguiu provar que seu prejuízo fora maior do que os U$700 pagos pela empresa para a troca de classe na aeronave, a indenização por dano material foi negada. Para os danos morais, o juiz estipulou o valor de R$8 mil. Inconformado com a decisão de primeira instância, o consumidor entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em julgamento, o desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, da 12a Câmara Cível do TJRJ manteve a sentença de improcedência quanto aos danos materiais, por entender que não houve comprovação de prejuízo superior a U$700, mas aumentou a indenização por danos morais para R$12 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e o caráter punitivo-pedagógico da sanção, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa.
No do processo: 0008713-21.2017.8.19.0209