Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 220
SISTEMA FINANCEIRO
SAIBA COMO E ONDE RECLAMAR DO SEU BANCO
Encontrar alguém que nunca teve problemas com seu banco é uma tarefa árdua, considerando que o setor financeiro sempre está entre os que mais recebem reclamações dos consumidores. Veja, a seguir, como reclamar do seu banco (para mais detalhes, acesse o site do GBR: goo.gl/AdiU4p):
- Tente resolver a questão amigavelmente com a instituição financeira pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e/ou faça a reclamação por escrito e guarde o comprovante (o protocolo do banco ou o aviso de recebimento do correio).
- Procure a ouvidoria. Todos os bancos são obrigados a disponibilizar esse serviço por meio de um número 0800 (veja em goo.gl/zzNvnm o contato do seu banco).
- Registre queixa no Banco Central (www.bcb.gov.br) e no www.consumidor.gov.br, plataforma do Ministério da Justiça. Simultaneamente, procure o Procon da sua cidade (veja os endereços em goo.gl/9HcxnS).
- Por fim, se o problema não for solucionado, recorra à Justiça comum ou ao Juizado Especial Cível (JEC).
Atenção! Você também pode publicar sua queixa em jornais, revistas, emissoras de rádio e sites. Muitos mantêm um canal dedicado ao tema “defesa do consumidor”.
PLANO DE SAÚDE
ATENDIMENTO FEITO FORA DA REDE CREDENCIADA É REEMBOLSÁVEL
As regras para reembolso quando o consumidor marca consulta com médico, faz exame em laboratório ou é atendido em hospital não credenciados em seu plano de saúde costumam gerar dúvidas. Normalmente, o ressarcimento é feito somente em casos de urgência (um acidente ou complicação no processo de gestação) ou emergência (quando há risco de morte) e quando a documentação solicitada pelo plano é enviada no prazo de 30 dias. Apenas os planos de livre escolha permitem ao usuário escolher médico, laboratório e hospital. Contudo, o valor ressarcido não é integral e varia bastante de operadora para operadora. Somente quando o plano de livre escolha não oferece o profissional ou serviço que o consumidor precisa, o reembolso é total. Essas regras só valem para os planos contratados depois de janeiro de 1999. Os planos antigos precisam seguir o estabelecido em contrato.
POR DENTRO DO CDC
CONTRATO DE ADESÃO: O QUE É
Contrato de adesão é aquele elaborado unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, de forma que o consumidor não pode discutir ou alterar o conteúdo de suas cláusulas. Assim, cabe a ele aceitá-lo ou não. De acordo com o § 3o do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze, para facilitar sua compreensão. Já o § 4o diz que as cláusulas que limitarem os direitos do consumidor deverão ser redigidas com destaque (de preferência em negrito), possibilitando seu imediato e fácil entendimento. Se o consumidor encontrar uma cláusula abusiva depois de assinar o documento, pode questionar o fornecedor, solicitando revisão ou anulação da cláusula, com base no artigo 51 do CDC. Caso não obtenha sucesso, pode recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
CRIANÇAS GAÚCHAS SAUDÁVEIS
No final de julho, o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou a Lei no 15.216/2018, que proíbe a comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados nas cantinas de escolas públicas e privadas do Estado. Também foi proibida a presença de vendedores ambulantes nos arredores de instituições de ensino. Dentre os itens vedados estão balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, salgadinhos, pipoca industrializada, refrigerantes e sucos artificiais.
ESCOLHA DE ASSENTO CONTINUA GRATUITA EM VOOS
No começo de agosto, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) no 186/2018 – de autoria do senador José Antônio Machado Reguffe (sem partido/DF) –, que garante ao consumidor a escolha antecipada e gratuita do assento em voos domésticos. O PL, que tramitou em caráter de urgência, seguiu para votação na Câmara. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera a taxa para marcação de assento ilegal.
BANCO PODE RETER SALÁRIO DE CORRENTISTA COM DÍVIDA
Em 22 de agosto, a 2a seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir a súmula 603, aprovada em fevereiro pela Corte. Ela proibia os bancos de reter qualquer valor existente na conta corrente de seus clientes para cobrir saldo devedor (com exceção do crédito consignado), mesmo que houvesse cláusula contratual autorizando essa prática. Após os ministros debaterem as questões precedentes que originaram a súmula, eles decidiram, por unanimidade, cancelá-la.