Ressarcida pelo tempo perdido
Associada consultou o site do Idec para fortalecer seus argumentos contra a TIM e recebeu indenização de R$2.185 com base na Teoria do Desvio Produtivo
No ano 2000, a advogada e associada do Idec Jorgina de Freitas Monteiro ganhou um celular da TIM. Tudo ia bem até que, em 2014, ela notou em sua conta alguns serviços que não havia contratado, como internet, caixa postal etc. Ligou, então, para a operadora para cancelar as cobranças, que em 2016 chegaram a 112% do preço que costumava pagar. A TIM atendeu à solicitação, emitindo novo código de barras, mas na página online “Meu TIM”, a fatura constava como não paga. Essa situação se repetiu por dois anos, fazendo Monteiro perder seu precioso tempo para exigir seus direitos.
Em janeiro de 2017, ela cancelou o débito automático, já que a operadora recusava-se a cancelar a linha. Inconformada e estressada, a advogada decidiu entrar com ação contra a TIM. Para construir seus argumentos, acessou o site do Idec em busca de informações.
Após a audiência de conciliação, na qual não houve acordo, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a TIM, em setembro de 2017, a pagar R$2.185 à consumidora. A indenização foi definida com base na Tese do Desvio Produtivo, elaborada pelo advogado Marcos Dessaune, que defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas causados por maus fornecedores é indenizável.
O valor estipulado pelo TJSP foi pago em dezembro de 2017. “O site do Idec é muito completo e confiável. Então, em vez de falar com um atendente, eu fiz uma pesquisa online para me sentir mais segura na hora de entrar com a ação. E tive sucesso!”, declara a associada.
SE ACONTECER COM VOCÊ
Ao receber sua conta de celular, verifique os serviços cobrados. Caso note algum erro, entre em contato com a operadora e solicite uma segunda via corrigida. Se a fatura tiver sido emitida depois de 8 de julho de 2014, você tem até três anos para contestar. A empresa tem 30 dias a partir da reclamação para resolver a questão. Durante esse período, o pagamento do valor questionado fica suspenso. Se a conta já tiver sido quitada, o consumidor tem o direito de receber o dobro do que pagou a mais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.