Planos de Saúde
Unimed Paulistana deverá pagar R$10 mil a paciente por não informá-lo com antecedência que hospital onde ele fazia tratamento há quatro anos foi descredenciado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 20 de março de 2018, por unanimidade, que a Unimed Paulistana pague indenização de R$10 mil por dano moral a um paciente que não foi comunicado do descadastramento do hospital onde fazia hemodiálise.
O paciente, portador de doença renal crônica, está na lista de espera para o transplante de rim. Como parte do tratamento, em 2010, ele começou a fazer hemodiálise três vezes por semana.
Em 2014, o plano de saúde descredenciou o hospital sem respeitar o artigo 17 da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998), que obriga a operadora a comunicar aos consumidores, com pelo menos 30 dias de antecedência, a exclusão de um prestador de serviços e a contratação de outro equivalente. A Agência Nacional de Saúde (ANS) também deve ser informada.
Ainda em 2014, o consumidor entrou com ação contra a Unimed Paulistana no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, órgão ao qual a operadora recorreu em 2015.
Este ano, um recurso especial chegou ao STJ. Apesar de a Corte entender que o descumprimento contratual não é indenizável, a ministra Nancy Andrighi – relatora do caso –, considerou as fragilidades física e psicológica do paciente, além dos laços afetivos que criou com os funcionários do hospital, dentre os quais, assistente social, nutricionista e psicóloga.
Segundo a ministra, a situação desestruturou o consumidor emocionalmente ao tocar em um ponto essencial para o restabelecimento de sua saúde, já que a transferência para um hospital similar não foi feita de maneira adequada.
Os outros votos a favor do autor da ação foram dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Número do processo: Resp 1662344