Dívida quitada
Depois de muitas tentativas de negociação, consumidor associou-se ao Idec e conseguiu, finalmente, se livrar dos empréstimos contratados no Itaú
O diretor de fotografia aposentado Marcelo de Braz Coutinho, de São Paulo (SP), estava afundado em dívidas com o banco Itaú, onde mantinha, há 20 anos, duas contas conjuntas com sua mulher (hoje, ex), uma física e uma jurídica. No final de 2016, os empréstimos somavam R$ 45 mil. Sem conseguir pagá-los, seu nome foi para o Serasa, e Coutinho e sua ex começaram a receber, diariamente, ligações ameaçadoras de diversas empresas de cobrança. De tempos em tempos, o aposentado ia ao banco relatar o assédio e tentar negociar a dívida, sempre sem sucesso.
A gota d’água veio em julho de 2017, quando o Itaú retirou, sem aviso-prévio, R$ 4 mil da conta jurídica conjunta (nessa época, a conta física já estava fechada). Foi após essa ocorrência que Coutinho decidiu associar-se ao Idec, cujo trabalho acompanhava há muitos anos. Em novembro, ele entregou ao Instituto vários documentos (contrato, e-mails trocados com o gerente, extratos etc.) para serem analisados. Em fevereiro, recebeu o resultado da análise e duas orientações: 1. Registrar queixa no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça; 2. Procurar a Defensoria Pública para entrar com ação exigindo indenização por danos morais, já que ficou com o nome sujo, sem crédito e sem cartão, além de ter recebido ligações constrangedoras de cobrança.
Coutinho fez uma reclamação contundente no consumidor.gov.br, exigindo uma resposta da instituição financeira, pois queria resolver a questão de uma vez por todas. Três dias depois, foi informado pela plataforma de que a proposta de pagar R$ 3 mil para encerrar a dívida havia sido aceita pelo banco. Aliviado, fez o pagamento, e “limpou” seu nome. “O Idec me ajudou a organizar minha defesa. Já consegui a primeira vitória, agora estou esperando a audiência da Defensoria Pública. Valeu a pena me associar, e vou indicar o Idec para todo mundo”, declara Coutinho.
SE ACONTECER COM VOCÊ
Ilegalidades no contrato, como ven- da casada ou cobrança de juros abu- sivos, podem configurar cobrança de onerosidade excessiva, o que é vedado pelo artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor que de- parar com esse tipo de problema pode encaminhar carta para a instituição fi- nanceira questionando as cobranças e, caso não receba resposta satisfatória, registrar queixa no site consumidor.gov.br.