Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 218
NÃO É BEM ASSIM
PAÇOCA COM OU SEM AÇÚCAR?
A Santa Helena, fabricante da Paçoquita, criou uma versão “zero açúcar” do produto. Contudo, ela contém maltodextrina, um carboidrato complexo de alto índice glicêmico formado por uma série de moléculas de glicose e obtido a partir do amido de milho, da mandioca ou do arroz.
Questionada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que segundo as normas da agência, embasadas em evidências técnico-científicas, a maltodextrina, por ser um polissacarídeo, não é considerada açúcar, porque possui uma estrutura química com grau de polimerização igual ou maior que 10, enquanto açúcares são carboidratos com grau de polimerização de no máximo 2 (os efeitos metabólicos e fisiológicos dos carboidratos são, em parte, definidos pelo grau de polimerização). Ainda segundo a Anvisa, os açúcares que fazem mal à saúde são os mono e os dissacarídeos. Assim, apesar dos problemas que a maltodextrina pode causar, a afirmação “zero adição de açúcar” é permitida na embalagem.
FINANCEIRO
BOLETOS VENCIDOS PODEM SER PAGOS EM QUALQUER BANCO APÓS O VENCIMENTO
Desde 24 de março, todos os boletos com valor acima de R$ 800,00 podem ser pagos em qualquer banco mesmo após o vencimento. Essa mudança faz parte de um processo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pretende registrar, até setembro, todos os documentos de cobrança em uma nova plataforma. Assim, segundo a Federação, os bancos poderão controlar melhor o envio de boletos, e os erros serão reduzidos.
A empresa que emite o boleto precisa cadastrar na plataforma todas as informações do documento (seu CPF ou CNPJ, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, data de vencimento e valor).
Após essa data, os bancos não aceitarão mais boletos não cadastrados no sistema. Assim, os consumidores que não conseguirem efetuar o pagamento, devem procurar o credor para quitar a dívida diretamente com ele.
Esse novo modelo está sendo implantado em etapas: a partir de 26 de maio, serão aceitos boletos vencidos com valor superior a R$ 400,00. Depois de 21 de julho, todos os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. Por fim, em 22 de setembro, o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
POR DENTRO DO CDC
PRAZO DE DECADÊNCIA X PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Apesar de os efeitos da prescrição e da decadência serem similares, o Código de Defesa do Consumidor os trata como conceitos distintos: a prescrição no artigo 27 e a decadência no artigo 26.
Em regra, podemos dizer que a decadência é a perda do direito pelo cidadão, e a prescrição é o tempo determinado pela Justiça para que ele possa exigir o seu direito judicialmente.
Quando um consumidor não reclama de um produto com defeito no prazo determinado pelo CDC (30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis, contados a partir da identificação do problema), dizemos que o prazo caducou (houve decadência). O prazo de prescrição, por sua vez, ocorre quando há um acidente de consumo que prejudica o consumidor. Nesse caso, o prazo para exigir seus direitos prescreve em cinco anos.
Outra diferença é que a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por uma ação judicial; a decadência, não.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
SYNGENTA CONDENADA
A Syngenta, fabricante do agrotóxico EngeoTM, e a Aerotex Aviação Agrícola foram condenadas pela Justiça Federal a indenizar 92 alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, em Rio Verde (GO), que fica ao lado de um mi-
lharal onde o veneno foi pulverizado em 2013. A Ação Civil Pública pedia indenização por danos morais coletivos não inferior a R$ 10 milhões. Contudo, a decisão fixou o valor de R$ 150 mil.
APOIO A MUDANÇAS NOS RÓTULOS
A Câmara Municipal de Campinas (SP) aprovou, em
3 de abril, uma moção solicitando à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que priorize a saúde pública e os direitos do consumidor no processo regulatório em andamento, que vai decidir sobre as novas regras de rotulagem nutricional. No documento, os vereadores da terceira maior cidade do Estado de São Paulo apoiam a proposta do Idec desenvolvida em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR).
DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR É RECONHECIDO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que fornecedores devem indenizar consumidores por danos morais quando estes “perdem” o seu tempo tentando solucionar problemas de consumo causados por maus fornecedores. Por exemplo, quando passam horas (às vezes dias ou meses) ao telefone com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). As recentes decisões do STJ foram tomadas com base na chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.