DÓLARES BLOQUEADOS
Em janeiro de 2017, o jornalista e associado do Idec Paulo Oscar Ferreira Schwarz, de Jaú (SP), foi passar férias em Orlando, nos Estados Unidos, com a sua esposa. Eles levaram um cartão de débito Mastercard adquirido na casa de câmbio Renova.
Quando a esposa de Schwarz tentou pagar uma compra com o cartão foi informada de que ele estava bloqueado. Ligaram, então, para o 0800 da Mastercad, mas a ligação foi direcionada para a Inglaterra. Por sorte, conseguiram falar com uma atendente portuguesa, que, infelizmente, não resolveu o problema. Assim, o casal passou 12 dias na terra do Mickey sem poder usar os US$ 2 mil que ficaram “presos” no cartão.
De volta ao Brasil, entraram em contato com a Mastercard e descobriram que o cartão estava bloqueado desde 16 de janeiro de 2016 por suspeita de fraude. Ou seja, quando o jornalista comprou os US$ 2 mil em dezembro daquele ano, o cartão já estava inutilizado, porém, ele não foi avisado desse importante fato. A Mastercard enviou por e-mail um documento com oito páginas para ser preenchido. O associado o preencheu, mas nunca recebeu resposta da empresa.
Sem saber como proceder, Schwarz ligou para o Idec para pedir ajuda e foi orientado a entrar com ação exigindo indenização por danos morais e materiais. Contudo, em fevereiro, antes de procurar a Justiça, o consumidor resolveu procurar a Renova – que lhe vendeu o cartão – informando que era associado do Idec e que iria entrar com ação contra a empresa por terem colocado crédito num cartão bloqueado. No dia seguinte, recebeu pelo correio um cartão num envelope aberto. Achando aquilo esquisito, ele voltou à Renova e ameaçou novamente processá-los. No dia seguinte, a casa de câmbio avisou ao associado que os dólares estavam disponíveis. Ele acabou desistindo da ação, optando por sacar o dinheiro no caixa da empresa e cancelar o cartão.
“O Idec sempre foi muito bom comigo, me dando ótimas orientações. Já tive outros problemas e sempre consegui resolvê-los. Por isso mantenho a minha associação há mais de 10 anos”, declara Schwarz.
SE ACONTECER COM VOCÊ
O caso pode ser considerado má prestação de serviço, de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. A operadora de cartão de crédito deve comunicar ao consumidor o bloqueio do cartão, evitando, assim, o constrangimento. Se isso não ocorrer, é possível exigir na Justiça reparação pelos danos morais, que no caso do associado ocorreu pela frustração de não poder gastar os dólares na viagem.