Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 216
EDUCAÇÃO
Documentos de inadimplentes não podem ser retidos
Começar o ano em débito com a faculdade é uma situação difícil para qualquer estudante. Nesse caso, muitos veem como saída a mudança para uma universidade mais barata, mas não sabem se podem pedir transferência antes de quitar a dívida.
O aluno inadimplente tem direito de mudar para outra instituição, e a faculdade não pode se recusar a entregar documentos necessários para a transferência, como o histórico escolar. O artigo 6o da Lei no 9.870/1999 proíbe que instituições de ensino retenham documentos escolares, suspendam provas ou apliquem qualquer penalidade pedagógica a estudantes endividados.
Caso não respeite a lei, a faculdade está sujeita a sanções legais e administrativas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil (artigos 177 e 1.092, respectivamente). Quem tiver dificuldade para conseguir a documentação pode recorrer ao Juizado Especial Cível exigindo a entrega dos papéis, além de reparação por eventuais danos morais e materiais sofridos.
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VERÃO
Protetor solar e repelente com segurança
Protetor solar e repelente são itens indispensáveis, sobretudo no verão. Contudo, para que eles sejam eficazes, é preciso seguir estritamente as orientações do rótulo. Para prevenção contra o Aedes Aegypti – mosquito transmissor da dengue, zyka, chikungunya e febre amarela urbana –, o repelente deve conter icaridina. Ele pode (e deve!) ser usado por grávidas, e a versão infantil pode ser aplicada em crianças com mais de seis meses. Para usar os dois produtos combinados, primeiramente, deve ser aplicado o protetor solar; somente depois de 15 minutos, quando o produto tiver sido totalmente absorvido, o repelente.
O protetor solar deve ser repassado várias vezes ao dia, de acordo com a durabilidade informada na embalagem. Já o repelente pode ser usado, no máximo, três vezes por dia por adultos; apenas uma vez por crianças entre 7 meses e 2 anos; e duas vezes por crianças entre 2 e 7 anos. Aplicar antes de dormir, não é recomendado, pois pode intoxicar. Ficar de olho na validade dos produtos também é fundamental.
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POR DENTRO DO CDC
Retificação de dados cadastrais
Os bancos de dados e cadastros de consumidores são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os primeiros reúnem informações sobre a situação financeira do consumidor e são usados pelos fornecedores para celebrar ou não um contrato. Os mais comuns são os bancos de proteção ao crédito, como os da SPC e da Serasa. Já os segundos são arquivos com os hábitos de consumo dos consumidores que as empresas usam com fins mercadológicos.
De acordo com o artigo 43 do CDC, o consumidor tem o direito de acessar essas informações, assim como de saber a fonte de onde elas provêm. E esses dados precisam ser claros, objetivos e verdadeiros. Caso o consumidor encontre algum erro nos dados armazenados, ele pode exigir a correção imediata e gratuita, conforme estabelece o parágrafo 3o. A retificação deve ser feita em cinco dias úteis e comunicada ao solicitante dentro desse prazo.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob ótica do consumidor
CONDENADA POR JUROS ABUSIVOS
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Crefisa a pagar R$ 46 mil de indenização a uma idosa por ter cobrado juros altíssimos em um empréstimo. A taxa de 987% ao ano foi considerada abusiva e ilegal pelo tribunal. Como já julgou a financeira outras 20 vezes pela mesma conduta, o TJ-SP encaminhou o processo ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para apurar se houve danos sociais.
REGRAS PARA APPS DE TRANSPORTE
Desde 10 de janeiro, os aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99 devem seguir regras específicas na cidade de São Paulo (SP). Agora, os motoristas precisam fazer curso de especialização, e as empresas devem realizar inspeção veicular nos automóveis. Além disso, a norma proíbe o credenciamento de carros com mais de cinco anos de uso, o que, além de propiciar mais conforto e segurança aos usuários, ajuda a reduzir a emissão de poluentes. Para veículos já cadastrados, a “idade” máxima deve ser de sete anos.
PREÇO MAIS CLARO NA INTERNET
Entrou em vigor, em 20 de dezembro, a Lei Federal no 13.543/2017, que estabelece novas regras para oferta de produtos e serviços pela internet. A norma prevê, por exemplo, que o preço seja indicado de forma ostensiva, próximo à imagem do produto ou descrição do serviço, em tamanho legível. Apesar de promover o direito à informação, a lei não resolve outros problemas relacionados às compras virtuais, como o cumprimento do direito de arrependimento.