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Solidariedade só entre empresas

Hospital não pode cobrar de paciente valor de internação não pago por operadora de plano de saúde com base em responsabilidade solidária, decide STJ
Imagem de destaque: homem na maca

Em novembro de 2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do hospital Sírio Libanês, que queria cobrar R$ 47 mil de um paciente por uma internação não paga por seu plano de saúde, que faliu. O hospital alegava responsabilidade solidária do usuário – um conceito previsto no artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Porém, de acordo com o STJ, não há fundamento jurídico para estabelecer solidariedade entre o consumidor e a operadora. Dessa forma, a responsabilidade solidária prevista no CDC só pode ser aplicada à cadeia de fornecedores para reparação de danos sofridos pelo consumidor, nunca contra este. A decisão foi unânime.

O hospital entrou com a ação de cobrança em 2015, alegando que o paciente havia assinado um termo em que se comprometia a assumir o pagamento dos encargos hospitalares se eles não fossem quitados pelo plano de saúde.

Em primeira instância, a sentença foi contrária ao Sírio, que recorreu. Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inicialmente acatou o pedido da empresa, mas depois de recursos do consumidor, em nova apreciação, restabeleceu a sentença a favor do paciente. Assim, o hospital recorreu ao STJ.

A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que não poderia acolher o recurso do Sírio, pois, acertadamente, o TJ-SP tinha concluído que o caso envolvia responsabilidade subsidiária, ou seja, que o hospital somente poderia cobrar o consumidor após ter esgotado as tentativas de cobrança da operadora de plano de saúde. A ministra ressaltou ainda que não houve indícios no processo de que isso tenha sido feito, nem com a operadora que quebrou nem com sua sucessora, que comprou a carteira de clientes.

SAIBA MAIS

Número do processo: REsp 1.695.781/SP


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