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Idec apoia sanção de projeto de lei estadual que prevê penalização a operadoras, além da oferta de decodificadores sem custo, caso o sinal não seja ofertado para aparelhos universais
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    Internet, Telefonia e TV [1]

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01/02/2018

Atualizado: 

05/03/2018

Consumidores de TV por assinatura de todo o Estado de São Paulo podem finalmente ficar livres da cobrança de ponto extra a partir de fevereiro. Aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado, o PL (projeto de lei) nº 844/2017 [2]visa a penalizar as operadoras que continuarem a cobrar pelo ponto adicional. Para começar a valer, a norma paulista depende agora da sanção do governador Geraldo Alckmin. 

Com o objetivo de assegurar os direitos dos consumidores, o Idec enviou uma carta [3] ontem (31) ao governador posicionando-se a favor do projeto.

A cobrança pelo ponto extra é proibida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) desde 2012, mas continuou ocorrendo. O PL paulista pretende dar efetividade à regra. Além de prever sanção em caso de descumprimento, estipula que, caso a empresa não consiga disponibilizar o sinal para um aparelho decodificador universal - que pode ser usado por qualquer empresa -, que a operadora forneça o equipamento ao usuário sem custo adicional.

“O projeto traz muitos benefícios. Além de avançar na promoção da liberdade do usuário, prevê punições que incentivam a livre utilização dos decodificadores universais”, comenta  Rafael Zanatta, pesquisador e advogado em telecomunicações do Instituto.

Idas e vindas do ponto extra

Rafael Zanatta explica que o impasse sobre ponto extra não é novo. Desde 2007, a Anatel vêm discutindo o assunto, mas só em 2012 permitiu que o consumidor tivesse seu próprio decodificador [4]ou o “alugasse” da operadora. 

A polêmica chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2017 por meio do Recurso Especial nº 1.449.289/RS. O tribunal julgou lícita a cobrança de aluguel dos decodificadores e negou o pedido de restituição em dobro por cobranças feitas no passado.

Segundo o pesquisador, a regra da Anatel foi desenhada para evitar a prática de venda casada, que induziria o consumidor a utilizar exclusivamente o aparelho da empresa, estimulando a liberdade de escolha do usuário. No entanto, as operadoras encontraram brechas na resolução e continuaram impedindo que o usuário detivesse seu próprio decodificador.

“As empresas de TV por assinatura passaram a afirmar que, por motivos técnicos, seu sinal era incompatível com aparelhos universais, e os consumidores eram compelidos a adquiri-los”, aponta Zanatta.

As regras criadas em São Paulo têm como objetivo descentralizar essa oferta e dar mais opções aos consumidores. O governador Geraldo Alckmin tem até 2 de fevereiro para se manifestar sobre o projeto. Caso não se posicione, a norma passa a valer em todo o estado.


URL de origem:https://idec.org.br/noticia/sao-paulo-pode-acabar-de-vez-com-cobranca-de-ponto-extra-na-tv-paga

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/internet-telefonia-e-tv [2] https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000057611 [3] https://idec.org.br/sites/default/files/arquivos/carta_idec_10_2018_coex.pdf [4] https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/cobranca-pelo-ponto-extra-da-tv-por-assinatura-no-mais