Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 215
FIM DE ANO
A compra atrasou, e agora?
Comprar artigos em promoção na Black Friday ou presentes de Natal pela internet já virou costume de muitos brasileiros. Com mais gente gastando nas lojas virtuais, a ocorrência de problemas também se intensifica. Um dos mais comuns é o atraso na entrega do produto.
Não entregar no prazo caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o cliente pode exigir o cumprimento forçado da entrega; cancelar a compra e receber o valor pago de volta, incluindo o frete, com juros e correção monetária; ou aceitar outro produto equivalente. Para se prevenir, é importante guardar documentos que provem o prazo de entrega prometido, como e-mails ou print da página.
Algumas lojas colocam a culpa nos Correios. Por isso, é bom saber que, mesmo que o atraso ocorra por falha do serviço de postagem, o fornecedor tem responsabilidade solidária, de acordo com o artigo 18 do CDC, e deve arcar com os prejuízos sofridos pelo consumidor.
VERÃO
Como escolher o ar-condicionado
Com o verão chegando e o clima esquentando, o ar-condicionado está na lista de desejos de muita gente. Como não é um produto barato, é importante tomar alguns cuidados para não errar na escolha do modelo.
Para residências, há três tipos de aparelho: o de janela, o split e o portátil. Os dois primeiros exigem que se faça um buraco na parede. Já o portátil não demanda instalação, mas tem como pontos negativos ser barulhento, não ser tão pequeno nem tão leve. Dessa forma, é preciso avaliar previamente se haverá espaço para ele.
O aparelho de janela, mais tradicional, também é barulhento e costuma gastar bastante energia. Já o split é o mais moderno, mas também mais caro. No entanto, é o mais indicado para locais com uso intenso, como escritórios, pois o preço mais alto será compensado por contas de luz mais brandas.
Aliás, o gasto de energia é um ponto fundamental a se considerar: preste atenção ao selo Procel, que informa a eficiência energética do aparelho. O ideal é comprar um modelo classificado como A, mais econômico.
POR DENTRO DO CDC
Danos materiais x danos morais
Indenização por danos materiais ou danos morais: você sabe quando tem direito de solicitar uma delas? A primeira diz respeito a prejuízos vinculados ao patrimônio (bens, valores etc.). Já os danos morais são aqueles que ultrapassam o patrimônio e atentam contra a honra, a integridade psíquica e moral; o direito à vida, à liberdade ou à privacidade etc.
Assim, se a bagagem for extraviada no aeroporto, por exemplo, o passageiro pode pedir indenização por danos materiais, para reparar o prejuízo com os objetos que perdeu. Já os danos morais podem ocorrer se o consumidor tiver seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes, desde que não haja negativação anterior justificada.
Em algumas situações, pode haver dano moral e material ao mesmo tempo. Por exemplo, quando um erro médico causa problemas físicos e psicológicos ao paciente.
O Código de Defesa do Consumidor trata de danos materiais e morais em diversos trechos, entre eles o artigo 6o, VI; e o artigo 12, caput.
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
PASSAGEM MAIS BARATA MESMO?Em meados de outubro, o Procon-SP notificou a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) para comprovar a informação de que as passagens aéreas estariam até 30% mais baratas após o fim da franquia de bagagem despachada no Brasil. Pesquisas da Fundação Getúlio Vargas e do IBGE mostram o contrário, que o preço aumentou. O Ministério da Justiça também está investigando o tema e, se os dados divulgados não forem verídicos, poderá aplicar multa de até R$ 9,4 milhões às companhias aéreas.
A POLÊMICA RAÇÃO HUMANAO prefeito de São Paulo, João Dória, lançou no início de outubro um programa que prevê a distribuição de um composto feito com alimentos que iriam para o lixo à população carente. A iniciativa de distribuir a chamada “ração humana” foi duramente criticada por órgãos e especialistas em nutrição e saúde, entre eles o Idec, por considerá-la uma violação ao direito à alimentação.
MULTA PARA PEDESTRES E CICLISTASA partir de maio de 2018, pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações de trânsito, como atravessar fora da faixa ou pedalar na contramão. A punição a esses usuários já estava prevista no Código Brasileiro de Trânsito, mas não era regulamentada. O Idec considera a medida injusta, porque pedestres e ciclistas não têm infraestrutura adequada nas vias – planejadas para veículos –, além de não solucionar a falta de segurança.