Só com consentimento
STJ manda HSBC retirar de contrato cláusula que previa compartilhamento de dados com empresas parceiras sem autorização do cliente.
Em meados de outubro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão contrária ao banco HSBC, obrigando-o a tirar dos contratos de cartão de crédito cláusula que permitia o compartilhamento de dados do consumidor – como seus hábitos de consumo – com empresas parceiras.
A ação foi proposta por uma associação de defesa do consumidor, que solicitou a anulação da cláusula por considerá-la abusiva, uma vez que o contrato de cartão de crédito é de adesão, ou seja, do tipo que não permite que o consumidor discuta o seu conteúdo antes de assiná-lo.
O pedido foi acolhido pelo Judiciário em primeira e segunda instâncias. Assim, o HSBC recorreu ao STJ, alegando que o direito à intimidade não fora violado porque os consumidores autorizaram o repasse de seus dados ao assinar o contrato. Mas a Corte rejeitou o recurso, pois considerou que a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, essenciais em uma relação de consumo.
A decisão ainda não havia sido publicada até o fechamento desta edição, mas, segundo algumas notícias veiculadas, o relator do recurso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou no julgamento que a discussão não era sobre a legalidade de compartilhar informações dos clientes, mas sobre o fato de a cláusula ser abusiva por não dar ao consumidor a opção de autorizar ou não o repasse de seus dados.
PL DO CONTRA
Apesar da decisão importante do STJ, um projeto de lei (PL) contrário a ela foi aprovado no Senado em 25 de outubro e segue para discussão na Câmara dos Deputados. Se aprovado pelo Congresso, ele alterará as leis do cadastro positivo e do sigilo bancário, permitindo a inclusão automática do consumidor no banco de dados. Hoje, o consumidor precisa autorizar expressamente sua adesão. Saiba mais sobre esse PL na seção Idec em Ação, na página 32.
Número do processo: REsp no1.348.532/SP