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Só com consentimento

HSBC deve retirar do contratos cláusula que prevê repasse de informações pessoais sem autorização do cliente.

STJ manda HSBC retirar de contrato cláusula que previa compartilhamento de dados com empresas parceiras sem autorização do cliente.

Em meados de outubro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão contrária ao banco HSBC, obrigando-o a tirar dos contratos de cartão de crédito cláusula que permitia o compartilhamento de dados do consumidor – como seus hábitos de consumo – com empresas parceiras.

A ação foi proposta por uma associação de defesa do consumidor, que solicitou a anulação da cláusula por considerá-la abusiva, uma vez que o contrato de cartão de crédito é de adesão, ou seja, do tipo que não permite que o consumidor discuta o seu conteúdo antes de assiná-lo. 

O pedido foi acolhido pelo Judiciário em primeira e segunda instâncias. Assim, o HSBC recorreu ao STJ, alegando que o direito à intimidade não fora violado porque os consumidores autorizaram o repasse de seus dados ao assinar o contrato. Mas a Corte rejeitou o recurso, pois considerou que a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, essenciais em uma relação de consumo. 

A decisão ainda não havia sido publicada até o fechamento desta edição, mas, segundo algumas notícias veiculadas, o relator do recurso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou no julgamento que a discussão não era sobre a legalidade de compartilhar informações dos clientes, mas sobre o fato de a cláusula ser abusiva por não dar ao consumidor a opção de autorizar ou não o repasse de seus dados.

PL DO CONTRA

Apesar da decisão importante do STJ, um projeto de lei (PL) contrário a ela foi aprovado no Senado em 25 de outubro e segue para discussão na Câmara dos Deputados. Se aprovado pelo Congresso, ele alterará as leis do cadastro positivo e do sigilo bancário, permitindo a inclusão automática do consumidor no banco de dados. Hoje, o consumidor precisa autorizar expressamente sua adesão. Saiba mais sobre esse PL na seção Idec em Ação, na página 32. 

 

SAIBA MAIS

Número do processo: REsp no1.348.532/SP

 
 

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