Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Óculos Desajustados

  • Caso Real

Óculos Desajustados

Associada ganha ação no JEC contra ótica que não quis devolver seu dinheiro após entregar produto com defeito

Em setembro de 2016, a médica veterinária e associada do Idec Patrícia de Sá e Benevides comprou um óculos de grau com lentes multifocais em uma ótica indicada pela clínica onde se consultou. Quando recebeu o produto, percebeu que as lentes não estavam ajustadas adequadamente à armação. 

Ela reclamou à loja, e a única opção oferecida foi trocar a armação. Mas não havia nenhuma em que as lentes coubessem corretamente, e Benevides também não gostou de nenhum modelo. 

Passado mais de um mês sem que o problema fosse resolvido, a veterinária ligou para o Idec para pedir ajuda. Foi, então, instruída a enviar uma carta à ótica solicitando o cancelamento da compra e a devolução do valor pago. Contudo, por falha do correio, o documento não foi entregue, e ela continuou com os óculos desajustados. 

Assim, em novembro do ano passado, a associada decidiu entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC). Benevides pediu o estorno das parcelas já pagas no cartão de crédito e o cancelamento das que ainda seriam cobradas. Além disso, solicitou indenização por danos morais pelo transtorno de ficar sem um item essencial em seu dia a dia.

No fim daquele mesmo mês, paralelamente ao processo, a ótica devolveu o valor gasto pela associada com as lentes e a armação, que somava R$ 2 mil. Mas a ação prosseguiu no JEC em relação aos danos morais pleiteados por ela. Como não houve acordo na audiência de conciliação, o caso foi julgado em maio deste ano. A juíza deu ganho de causa à consumidora e determinou que a ótica pague indenização de R$ 1 mil. 

Agora, Benevides aguarda que o juizado intime a ótica a pagar a indenização. Mas ela já comemora. “Fui extremamente bem atendida pelo Idec, que me orientou corretamente sobre como proceder. E deu tudo certo”, diz.

SE ACONTECER COM VOCÊ

Se o fornecedor não sanar o defeito de um produto no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito de escolher entre trocar o produto por outro simi- lar, em perfeitas condições de uso; exigir o dinheiro de volta corretamente corrigido; ou o abatimento proporcional do preço, conforme prevê o artigo 18, § 1o, do Código de Defesa do Consumidor. O modelo de carta para reclamar desse problema pode ser consultado em: https://goo.gl/6t4Lz8.
 
 

URL de origem:https://idec.org.br/materia/oculos-desajustados