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Financeiro [1]
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Após a Justiça reconhecer, por unanimidade, o direito dos poupadores de receber as diferenças não pagas pelos bancos, as instituições financeiras tentam descaracterizar a caderneta de poupança como uma relação de consumo. Segundo esse argumento, o Idec não seria parte legítima para defender os consumidores nas ações coletivas e os processos de planos econômicos deveriam ser extintos. Já os poupadores iniciariam novas ações para receber o que lhes pertence.
Em 2001, o STJ (Superior Tribunal Federal), decide, em caráter definitivo, que as cadernetas de poupança constituem um serviço regulado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Mas os bancos recorrem ao STF, por meio de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), para excluir todas as atividades bancárias da aplicação do CDC.
Foto: Arquivo/Idec