Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 214
Não é bem assim
Tempero pronto "natural"?
Temperos prontos, daqueles que vêm em sachês ou cubos, podem ser práticos, mas não são nada saudáveis. Eles contêm alta quantidade de sódio e, normalmente, também muitos aditivos, como conservantes. Mas a propaganda da linha de temperos Maggi Natusabor, da Nestlé, quer fazer o consumidor acreditar que ele é diferente dos outros. A publicidade associa o produto a ingredientes in natura ao afirmar que ele tem “o sabor que você queria com os ingredientes em que você confia”, enquanto a imagem mostra salsinhas, tomates, cebolas e alhos sendo cortados.
Contudo, ao analisar o rótulo de três versões desse tempero, constata-se que a quantidade de ingredientes naturais utilizada é mínima, enquanto a de sódio é altíssima, como em todos os outros temperos prontos. O Natusabor Tomates Suculentos com Ervas, por exemplo, contém 835 mg de sódio – 35% do máximo recomendado para consumo diário. Já o tomate e as ervas, que dão nome ao produto, representam, cada um, apenas 3% dos ingredientes utilizados.
Procurada, a Nestlé argumentou que a propaganda da linha Natusabor diz que os ingredientes são conhecidos do consumidor, mas não que são in natura. Afirmou também que cada sachê de 5 g do produto rende quatro porções. Dessa forma, cada porção corresponde a 9% da recomendação de ingestão diária de sódio.
Dia das crianças
Troca de brinquedos: saiba como funciona
É muito frustrante para uma criança ganhar um brinquedo que não funciona ou ganhar dois presentes iguais. A primeira coisa que passa pela cabeça dos pais é trocar o produto. Mas não é tão simples assim. As lojas não são obrigadas a realizar a troca, nem mesmo se o item apresentar defeito.
Nesse caso, elas têm até 30 dias para resolver o problema, podendo encaminhá-lo para conserto. Somente se o defeito não for sanado nesse prazo é que o consumidor tem direito de trocar o produto. Ele também pode escolher a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por isso, o Idec recomenda que, ao comprar um brinquedo, principalmente os eletroeletrônicos, o consumidor o teste na loja e sempre verifique a política de troca do estabelecimento.
Por dentro do CDC
Juros x Multa
Quando uma conta é paga com atraso, o consumidor fica sujeito à cobrança de multa de mora e juros de mora. Apesar de a incidência ser semelhante, há diferenças entre elas.
A multa de mora só pode ser aplicada se estiver prevista em contrato e não deve ser superior a 2% do valor da prestação, de acordo com o artigo 52, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, esse percentual pode ser cobrado independentemente do tempo de atraso – ou seja, se a conta for paga um dia ou 15 dias após o vencimento.
Já os juros de mora normalmente incidem quando o consumidor atrasa o pagamento de um título de crédito (cheque, duplicata ou nota promissória, por exemplo), mas também podem ser aplicados a boletos em geral.
Os juros também são calculados sobre o valor da parcela atrasada, não sobre o valor total da dívida. Eles podem custar, no máximo, 1% ao mês, não sendo necessária previsão em contrato, segundo o artigo 406 do Código Civil. Diferentemente da multa de mora, os juros costumam ser proporcionais ao tempo de atraso.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob ótica do consumidor
MULTA MILIONÁRIA
A empresa Mondelez, fabricante do refresco em pó Tang, foi multada em R$ 1 milhão por usar a expressão “sem corantes artificiais” no rótulo frontal desse produto. A multa foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) no início de julho, após denún- cia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2012. A propaganda foi considerada engano- sa, pois os refrescos da marca contêm corantes não naturais, como o caramelo.
FORA DO DEBATE
A comissão da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Lei de Planos de Saúde não autorizou a Senacon a participar da última discussão sobre o tema, que aconteceria no fim de agosto. Com a rejeição, os consumidores ficariam sem um representante nesse importante debate. O Idec e outras entidades de defesa do consumidor manifestaram apoio à participação da Senacon e pediram adiamento da votação do relatório sobre o tema.
CONTA DE LUZ MAIS CARA
Após a proposta do Governo Federal para privatização da Eletrobras, maior empresa de geração de energia do País e até então controlada pela União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manifestou preocupação com o aumento das tarifas de luz. Isso deve ocorrer porque, hoje, a energia é vendida por hidrelétricas antigas da empresa por valores abaixo do mercado, o que é chamado de regime de cotas. Se a estatal passar a emitir ações, haverá a chamada “descotização”, e a produção de eletricidade ficará mais cara.