Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Atendimento igual

  • Caso Real

Atendimento igual

No JEC, associada mantém rede de atendimento de seu antigo plano de saúde, comprado por outra operadora.

Com orientação do Idec, associada entra com ação no JEC e garante que a Unimed-Rio ofereça a mesma rede credenciada da Golden Cross, cuja carteira de clientes foi comprada por ela

Em 2013, a Unimed-Rio comprou a carteira de clientes de planos de saúde individuais e familiares da Golden Cross, operadora da qual a contadora aposentada e associada do Idec Vera Sposito, de São Paulo (SP), era usuária. Como a Unimed-Rio não tinha estrutura para atender aos novos clientes na capital paulista, estes passaram a ser atendidos pela Unimed Fesp (Federação das Unimeds do Estado de São Paulo).

Enquanto foi atendida pela Unimed Fesp, Sposito não teve do que reclamar, pois a rede credenciada era a mesma da Golden Cross, como havia sido prometido. Mas, algum tempo depois, a associada foi “retirada” da Fesp e transferida para a Unimed Paulistana. Então, a situação começou a degringolar, porque o atendimento era muito ruim.

Com a falência da Unimed Paulistana, em 2015, Sposito foi obrigada a voltar para a Unimed-Rio. Quando a situação ficou insustentável, devido à falta de atendimento, ela recorreu ao Idec. Foram muitas consultas até decidir seguir a orientação de entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) pedindo atendimento semelhante ao que recebia de sua antiga operadora.

Em setembro do ano passado, a ação foi finalmente julgada, e o resultado, favorável à consumidora, que voltou a ser atendida pela Unimed Fesp. Esta, por sua vez, foi obrigada a oferecer atendimento com a mesma qualidade que o oferecido pela Golden Cross. Não cabe mais recurso à ação.

Além de manter a rede de atendimento, alguns meses após a decisão ter sido proferida, a associada recebeu R$ 6 mil de indenização. “A ajuda do Idec foi muito importante. Fui orientada a ir ao Juizado Especial Cível, segui a recomendação e venci a batalha contra a Unimed”, afirma Vera Sposito.

Se acontecer com você

Quando uma operadora de planos de saúde compra a carteira de clien- tes de outra, ela é obrigada a manter integralmente as condições do contrato, inclusive a rede credenciada. Se hou- ver mudanças, é preciso comunicar os consumidores com 30 dias de an- tecedência e substituir o prestador de serviço por outro equivalente (em qualidade, quantidade, localização e experiência), conforme prevê o arti- go 17 da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998). Para saber mais sobre o tema, acesse: https://goo.gl/fha8u1


URL de origem:https://idec.org.br/materia/atendimento-igual