Atendimento igual
Com orientação do Idec, associada entra com ação no JEC e garante que a Unimed-Rio ofereça a mesma rede credenciada da Golden Cross, cuja carteira de clientes foi comprada por ela
Em 2013, a Unimed-Rio comprou a carteira de clientes de planos de saúde individuais e familiares da Golden Cross, operadora da qual a contadora aposentada e associada do Idec Vera Sposito, de São Paulo (SP), era usuária. Como a Unimed-Rio não tinha estrutura para atender aos novos clientes na capital paulista, estes passaram a ser atendidos pela Unimed Fesp (Federação das Unimeds do Estado de São Paulo).
Enquanto foi atendida pela Unimed Fesp, Sposito não teve do que reclamar, pois a rede credenciada era a mesma da Golden Cross, como havia sido prometido. Mas, algum tempo depois, a associada foi “retirada” da Fesp e transferida para a Unimed Paulistana. Então, a situação começou a degringolar, porque o atendimento era muito ruim.
Com a falência da Unimed Paulistana, em 2015, Sposito foi obrigada a voltar para a Unimed-Rio. Quando a situação ficou insustentável, devido à falta de atendimento, ela recorreu ao Idec. Foram muitas consultas até decidir seguir a orientação de entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) pedindo atendimento semelhante ao que recebia de sua antiga operadora.
Em setembro do ano passado, a ação foi finalmente julgada, e o resultado, favorável à consumidora, que voltou a ser atendida pela Unimed Fesp. Esta, por sua vez, foi obrigada a oferecer atendimento com a mesma qualidade que o oferecido pela Golden Cross. Não cabe mais recurso à ação.
Além de manter a rede de atendimento, alguns meses após a decisão ter sido proferida, a associada recebeu R$ 6 mil de indenização. “A ajuda do Idec foi muito importante. Fui orientada a ir ao Juizado Especial Cível, segui a recomendação e venci a batalha contra a Unimed”, afirma Vera Sposito.
Se acontecer com você
Quando uma operadora de planos de saúde compra a carteira de clien- tes de outra, ela é obrigada a manter integralmente as condições do contrato, inclusive a rede credenciada. Se hou- ver mudanças, é preciso comunicar os consumidores com 30 dias de an- tecedência e substituir o prestador de serviço por outro equivalente (em qualidade, quantidade, localização e experiência), conforme prevê o arti- go 17 da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998). Para saber mais sobre o tema, acesse: https://goo.gl/fha8u1