De mala e cuia
Saiba como as principais companhias aéreas estão aplicando as novas regras para despachar bagagem e indenizar clientes em caso de extravio.
Confira como as quatro maiores companhias aéreas do País estão aplicando as novas regras para despachar bagagem e indenizar clientes em caso de extravio da mala
Com o inverno se intensificando, muita gente procura um destino para aproveitar ou fugir do friozinho. Opções de cidades não faltam, sendo que, para muitas delas, o avião é o meio de transporte com melhor custo-benefício. Só no ano passado, mais de 88 milhões de pessoas “voaram” partindo de aeroportos brasileiros, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Mas quem pretende viajar em breve precisa ficar atento às novas regras para o transporte aéreo – principalmente em relação às malas. Entre as muitas mudanças previstas na Resolução no 400/2016 da Anac, em vigor desde 14 de março, está o fim da franquia para despachar bagagem, do qual muito já se falou. Mas também há novidades em relação ao pagamento de indenização caso a mala seja extraviada.
Para evitar transtornos e surpresas desagradáveis, o Idec apurou como as quatro principais companhias aéreas que operam no País – Avianca, Azul, Gol e Latam – estão atuando em relação a esses dois pontos. Para colher as informações, foram consultados os sites oficiais e as assessorias de imprensa de cada empresa. Confira!
SEM FRANQUIA É MAIS BARATO?
O fim da franquia para despachar bagagem gerou bastante polêmica e deixou muitos consumidores insatisfeitos. Antes, todo passageiro tinha direito de levar uma mala com até 23 kg em voos nacionais, e duas com até 32 kg em internacionais. Com a nova norma, a franquia para despachar foi extinta, e as companhia podem cobrar por esse “serviço”.
Agora, só há franquia para mala de mão, cujo peso permitido aumentou de 5 kg para no mínimo 10 kg. “Pela resolução, cada companhia aérea pode definir as dimensões da mala levada na cabine, o que exige atenção do consumidor”, alerta Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec.
No entanto, quando a resolução da Anac entrou em vigor, uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal suspendeu a regra sobre franquia de bagagem. A suspensão durou até 28 de abril, quando foi derrubada pela Justiça Federal do Ceará. Há outras ações judiciais em andamento, além de um projeto de Decreto Legislativo em discussão no Congresso para proibir a cobrança de tarifa para despachar malas – iniciativas que o Idec apoia.
Porém, por enquanto, a regra está em vigor. Em junho, três das quatro principais companhias aéreas lançaram passagens com tarifas diferenciadas para quem não vai despachar bagagem. A exceção é a Avianca, que informou que irá anunciar em agosto sua “política” em relação ao assunto.
Atenção!A cobrança de tarifa para despachar bagagem só pode ser aplicada a passagens compradas a partir da implementação das novas regras pelas empresas (junho, no caso da Azul, Gol e Latam). Para as adquiridas anteriormente, continua valendo a regra anterior.
Em resposta às críticas ao fim da franquia, o principal argumento da Anac era que a mudança baixaria o valor das passagens aéreas no Brasil, citando como exemplo os chamados low cost – voos baratos comuns em outros países, principalmente na Europa, onde o passageiro não tem direito de despachar malas gratuitamente.
No entanto, entre as principais companhias que já estão oferecendo opções de passagem sem despacho, a diferença de preço é pequena: cerca de R$ 30 a menos em comparação com o valor da passagem mais barata com franquia de bagagem, de acordo com os preços consultados no início de julho. Um voo da Gol, por exemplo, entre os aeroportos Afonso Pena (PR) e Guarulhos (SP) custava R$ 326,53 na tarifa Light (sem bagagem), enquanto na tarifa Programada (com bagagem) estava R$ 356,53 – R$ 30 mais caro.
VALOR PARA DESPACHAR BAGAGENS
Companhia* | Nome da tarifa sem bagagem | Preço** | Início da cobrança |
Azul | Azul | R$30 | 1 de Julho |
Gol | Light | R$ 30 nos canais digitais
| 20 de Junho |
Latam | Promo e Light | R$ 30 antes da emissão do bilhete
R$ 50 após a emissão do bilhete
| 24 de Junho |
*A Avianca irá anunciar em agosto suas regras para despachar bagagem.
**Segundo informações disponíveis no site oficial e fornecidas pela assessoria de imprensa de casa companhia aérea em junho de 2017.
QUANTAS MALAS POSSO LEVAR?
As companhias aéreas também ficaram livres para definir a quantidade e o peso das malas que o passageiro pode levar, seja quando o despacho está incluso no valor da passagem ou quando está pagando a tarifa avulsa.
Para voos nacionais, a quantidade e o peso permitidos continuam iguais em todas as companhias consultadas – uma mala de 23 kg. Já para viagens internacionais, as regras variam dependendo do país e da classe tarifária.
A Avianca, por exemplo, na classe econômica, permite le- var uma bagagem de até 23 kg em voos com destino a países da América Latina, e duas peças se a viagem for para os Estados Unidos.
Atenção! As companhias aéreas não deixam claro quanto cobram por peso e malas excedentes. Assim, caso deseje viajar levando mais bagagem do que o previsto pela companhia, é recomendável consul- tá-la para conhecer as regras e não ter surpresas desagradáveis ao fazer o check-in.
CHEGUEI, MAS MINHA MALA NÃO
Mala perdida ou entregue com atraso são situações mais co- muns do que se imagina. Segundo dados da Sociedade Internacio- nal de Telecomunicações Aeronáuticas (Sita), cerca de 21 milhões de bagagens foram extraviadas em todo o mundo em 2016.
Caso isso aconteça e o consumidor esteja fora de seu domicílio, a Anac define que a companhia aérea é obrigada a cobrir despesas básicas durante o período que levar para localizar a mala – no máximo sete dias para voos nacionais e 21 para internacionais, de acordo com a norma. “Esse reembolso tem o objetivo de assistir o consumidor na compra de itens indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal, enquanto ele não recebe sua mala ou a indenização pelo extravio. O valor pago pela companhia aérea deve ser suficiente para cobrir esses custos”, explica Almeida.
Apesar de prever o direito e os prazos de ressarcimento, a resolução não fixa os critérios para calcular o quanto deve ser pago. Assim, cada companhia estipula condições e valores distintos. Enquanto a Gol paga ao passageiro vítima de extravio R$ 100 nas primeiras 24 horas e R$ 25 nos dias subsequentes em voos nacionais, a Avianca reembolsa R$ 50 por dia e, caso haja comprovantes de despesas superiores, o valor sobe para R$ 100.
Se a mala não for encontrada dentro do prazo previsto pela resolução, a companhia é obrigada a indenizar o passageiro pelos pertences perdidos em até sete dias. Porém, segundo a nova resolução, o valor máximo a ser pago é de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) – “moeda” internacional que corresponde a aproximadamente R$ 5.200 pela cotação de junho deste ano.
Esse limite vale para voos nacionais. Para os internacionais, acredite, o valor é um pouco mais baixo – 1 mil DES (cerca de R$ 4.500). Isso porque, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio deste ano, a indenização por extravio de bagagem em voo para o exterior deve ser calculada de acordo com convenções que regulam viagens aéreas internacionais, que estipulam tal valor máximo para o ressarcimento.
O Idec considera as limitações do valor da indenização ilegais, pois tanto o Código Civil (artigos 186 e 927) quanto o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14) preveem reparação integral dos danos sofridos. “O passageiro deveria ser indenizado na exata medida do prejuízo que sofreu, mas tanto a resolução da Anac quanto a decisão do STF limitam esse direito”, lamenta Almeida.
DECLARAÇÃO DE BAGAGEM
De acordo com a norma da Anac, caso avalie que sua bagagem vale mais do que o limite fixado para indenização por extravio, antes de embarcar, o consumidor pode declarar o valor de seus pertences em um formulário fornecido pela companhia aérea. Assim, se a mala sumir, ele recebe o valor indicado nesse documento.
Porém, cada companhia aérea adota critérios próprios para a declaração de bagagem. A Avianca e a Latam não cobram tarifa, mas a última só realiza declarações cujo valor total seja de no mínimo US$ 1.500 e no máximo US$ 2 mil para voos nacionais, e de até US$ 3 mil para internacionais.
Já a Gol cobra uma taxa de 35% do valor total declarado, o qual não pode exceder R$ 15 mil. Além disso, não realiza o procedimento caso o itinerário da viagem contenha voos operados por outras companhias, mesmo que vendidos pela empresa.
A Azul, por sua vez, descumpre a regra da Anac, pois diz recusar o transporte de bens que ultrapassem o valor da indenização. A alternativa dada pela empresa é contratar o transporte de cargas, mas não informou quais são as regras e os seguros para esse serviço.
Atenção!Objetos de valor (joias, dinheiro em espécie e eletroeletrônicos) não podem ser incluídos na declaração de bagagem. Por isso, é importante guardá-los namala de mão.Para os itens que serão despachados, guarde as notas fiscais de compra, tire fotos ou filme para comprovar que estavam na mala e facilitar a indenização em caso de extravio ou violação.
QUANTO VALE MINHA MALA?
Caso o consumidor não faça a declaração de bagagem, fica a dúvida sobre como é calculado o valor da indenização em caso de perda da ma- la – já que a resolução não define o critério. No- vamente, cada empresa tem uma regra distinta.
A Gol afirma que calcula a indenização com base no peso da mala, mas não divulga o valor por quilo. A Azul também leva em conta o peso da mala, mas apenas em voos nacionais. Nesse caso, cada quilo “custa” 3 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), moeda em torno de R$ 60.
Já para voos internacionais, a Azul diz que o cálculo é feito caso a caso, levando em conta os itens que o cliente possuía na bagagem – listados no inventário entregue à companhia após o extravio – e em notas fiscais. A mesma regra é seguida pela Avianca e Latam tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Baixe gratuitamente a cartilha do Idec sobre as novas regras para o transporte aéreo. Acesse: https://goo.gl/a2aMDR
REEMBOLSO DE DESPESAS
Veja os valores pagos por cada companhia aérea para cobrir despesas básicas do consumidor que estiver fora de sua cidade de origem durante o período que a empresa tem para encontrar a mala extraviada – sete dias para voos nacionais e 21 dias para os internacionais.
Avianca
- Voo nacional: R$ 50 por dia (ou até R$ 100 por dia, mediante comprovante de gastos).
- Voo internacional: R$ 75 por dia (ou até R$ 150 por dia, mediante comprovante de gastos).
Azul
- Voo nacional e internacional: até R$ 100 nas primeiras 24h; R$ 25 por dia até o 5o dia.
Gol
- Voo nacional: R$ 100 nas primeiras 24h e R$ 25 por dia no período subsequente.
- Voo internacional: US$ 50 nas primeiras 24h e US$ 25 por dia no período subsequente.
Latam
Voo nacional e internacional: US$ 25 nas primeiras 48 hs; nos dias subsequentes, o valor é negociado com cada passageiro.