Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 213
BANCOS
CONTA SALÁRIO: SAIBA COMO ELA FUNCIONA
Nem todo mundo sabe, mas existem algumas opções para ter uma conta bancária gratuita. Uma delas é a conta salário, criada para possibilitar que os trabalhadores possam receber seu pagamento sem pagar tarifas.
Esse tipo de conta recebe apenas depósitos relacionados a pagamentos de salários, pensões, aposentadorias e similares. Por isso, sua abertura depende de um acordo entre a empresa – pública ou privada – e a instituição financeira.
A conta salário pode ser movimentada por cartão de débito e utilizada para pagar faturas, por exemplo. Mas também é pos- sível que ela seja programada para transferir automaticamente todo o salário para outra conta de mesma titularidade.
Essa alternativa é útil quando o trabalhador já tem con- ta em outro banco e não deseja encerrá-la ou gerenciar dois serviços. Nesse caso, assim que o pagamento “cai”, ele é imediatamente direcionado para outra instituição financeira, sem custo.
PLANOS DE SAÚDE
FRANQUIA E COPARTICIPAÇÃO, O QUE SÃO?
Termos possivelmente estranhos para o ouvido do consumidor, os planos de saúde com franquia ou com coparticipação são modalidades nas quais o usuário paga quando utiliza o serviço, além da mensalidade. Elas têm o mesmo objetivo - controlar o uso do plano –, mas são coisas diferentes.
Na franquia, a operadora estipula um valor a partir do qual cobrirá os custos. Se o valor definido for R$ 200, por exemplo, o consumidor arca com os procedimentos que utilizar até esse valor. Se for superior, paga a franquia de R$ 200, e a operadora cobre o restante.
Já na coparticipação, o usuário paga uma parte de cada atendimento. O valor varia de uma operadora para outra e pode ser cobrado nominalmente ou por meio de um percentual, conforme previsto em contrato. Ou seja, uma consulta pode custar R$ 20 ou 15% do preço cobrado pelo consultó- rio, por exemplo.
Metade dos usuários de planos de saúde têm contratos com franquia ou coparticipação, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, o Idec considera que esses mecanismos representam riscos para o consumidor: podem estimular a recusa de cobertura de procedimentos pelas operadoras e prejudicar, no longo prazo, o diagnóstico e o tratamento precoces.
POR DENTRO DO CDC
SE É ABUSIVA, NÃO VALE
Quando um consumidor reclama de um problema, é comum ouvir da empresa que, “infelizmente, as regras estão previstas no contrato assinado por ele e, por isso, nada pode ser feito”.
Contudo, isso não é verdade, pois os termos de um contrato não estão acima da lei. Segundo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se a cláusula for abusiva, ela é nula, ou seja, não tem validade.
Por exemplo, a cláusula de um contrato de plano de saúde que prevê limitação do tempo de internação é abusiva e, portanto, não vale. Assim, mesmo que o contrato preveja isso, a operadora deve cobrir todo o período em que o paciente estiver internado de acordo com a prescrição médica.
Segundo o CDC, são consideradas abusivas cláusulas que desrespeitem os direitos do consumidor, o coloquem em desvantagem excessiva ou atenuem as responsabilidades do fornecedor, entre outras situações.
Caso perceba uma condição abusiva após fechar negócio, o consumidor pode pedir sua anulação ao fornecedor, com a intermediação do Procon, ou entrar com ação na Justiça. Geralmente, apenas os termos abusivos são anulados, não o contrato todo.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
Remédio ou retrocesso?
No fim de junho, foi sancionada a lei que libera a venda de remédios emagrecedores e inibidores de apetite no Brasil. Eles haviam sido proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2011 em função dos graves efeitos colaterais que podem provocar. Derivadas de anfetaminas, essas drogas in- terferem no sono e no comportamento, além de au- mentarem o risco de doenças cardiovasculares.
Contra a obesidade
O Brasil foi o primeiro país a se comprometer com as metas da Década de Ação em Nutrição, da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como objetivo diminuir a obesidade e mudar os hábitos alimentares da população mundial entre 2016 e 2025. Para atingi-las, o governo deve tomar diversas medidas que incluem a criação de ações fiscais para redução do preço de alimentos frescos e a promoção de educação nutricional a crianças nas escolas públicas.
Igualdade nos preços
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, definiu que casas noturnas, bares e restaurantes não podem cobrar preços diferenciados para homens e mulheres. A proibição foi divulgada no início de julho, após uma decisão judicial sobre o tema ter sido amplamente divulgada na imprensa. O órgão considera que a cobrança de valores diferenciados é abusiva e utiliza as mulheres como estratégia de marketing para atrair clientes. Os estabelecimentos terão de se adequar até o início de agosto.