Leitura Prejudicada
Associada recebe novo e-reader da Amazon após seu antigo apresentar defeito.
No final do ano passado, a professora e associada do Idec Ethel Leon, de São Paulo (SP), trocou a rede Wi-Fi de sua casa e teve de reconfigurar todos os seus aparelhos para voltar a acessar a internet.
Porém, depois disso, seu Kindle – aparelho para leitura de livros eletrônicos –, apresentou problemas na conexão, e ela não conseguiu mais baixar nenhuma publicação nova.
A consumidora entrou em contato com a Amazon, fabricante do e-reader, que pediu que ela realizasse alguns procedimentos, mas nenhum dos testes funcionou. Dias depois, foi informada de que o problema era generalizado em aparelhos Kindle, e que a empresa estava trabalhando para resolvê-lo.
Leon passou a mandar e-mails à empresa a cada 15 dias, pedindo uma solução, mas recebia sempre uma resposta-padrão. Até que, em março deste ano, suas mensagens começaram a voltar para sua caixa de entrada.
Cansada, pediu ajuda ao Idec. O Instituto explicou que, por seu relato, tratava-se de vício oculto e que ela tinha direito de exigir que o defeito fosse sanado.
A associada seguiu a orientação do Idec e enviou uma carta à Amazon, mas não recebeu confirmação de resposta. Quando já cogitava entrar com ação judicial, enfim recebeu um e-mail da empresa dizendo que ela tinha recebido um crédito, no valor de um Kindle, para compra no site da marca.
A professora afirma que ficou muito feliz com a solução e que adquiriu um novo produto para voltar a ler seus e-books. “O nome do Idec tem uma respeitabilidade tal que, ao informar à empresa que sou associada ao Instituto, o problema se resolveu”, comenta Leon.
Se acontecer com você
O vício oculto caracteriza-se por uma falha que aparece após a utilização de um produto, sem que haja mau uso ou desgaste natural. Nesse caso, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito é notado: 30 dias para produtos não duráveis e 90 para os duráveis, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor pode exigir o reparo tanto para a loja quanto para o fabricante, sem custo adicional. O modelo de carta para reclamar desse tipo de problema está disponível em: https://goo.gl/qecnzZ.