Impedidos de embarcar
STJ condena agência de viagem a indenizar consumidores por danos morais e materiais por não ter informado necessidade de visto para conexão no exterior
Em dezembro de 2016, a 3a turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a agência de viagem Santos Brasil Viagens e Turismo a indenizar um casal que perdeu um voo por não ter sido informado da necessidade de visto para uma conexão interna-cional. A empresa foi condenada por danos morais e materiais.
O caso ocorreu em 2011, quando o casal e a filha, na época com 5 anos, voltavam de viagem dos Estados Unidos. A família brasileira foi impedida pela companhia Air Canada de embarcar porque não tinha visto canadense, e o voo, com desino a São Paulo, faria conexão nesse país. Pegos de surpresa, eles tiveram de comprar passagem para um voo direto em outra companhia aérea.
De volta ao Brasil, os consumi-dores entraram na Justiça pedindo indenização por danos materiais, pela compra de novas passagens, e por danos morais, em função dos trans-tornos sofridos. Nos autos, a empresa se defendeu dizendo que só havia for-necido os bilhetes e que era respon-sabilidade dos clientes a obtenção da documentação necessária para entrada e saída do país.
Em primeira instância, a 3a Vara Cível da Comarca de Santos concor-dou com os argumentos da agência de viagem, rejeitou o pedido do ca- sal e ainda o condenou a pagar as custas processuais e os honorários.Inconformados, os consumidores apresentaram recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que modificou a sentença e deu ganho de causa a eles. O TJ-SP afirmou que a empresa tinha o dever de infor-mar a necessidade de visto, pois o turista não tem obrigação de saber as exigências internacionais.
Dessa vez, foi a empresa quem recorreu, levando o caso ao STJ. Mas a Corte manteve a decisão anterior e condenou a Santos Brasil a pagar indenização por danos materiais de pouco mais de US$ 4 mil, além de compensação por danos morais de R$ 10 mil para cada um.
Número do processo: REsp 1562700