Cobrança para aderir
Com orientação do Idec, associadorecebe de volta valor pago por taxade adesão a plano de saúde
Em setembro do ano passado, o bancário aposentado Arnobio Aureliano Filho, de São Paulo (SP), contratou um plano de saúde da Notre Dame Intermédica para sua filha e sua neta. A AllCare Benefícios, empresa adminis-tradora de planos de saúde e planos odontológicos, intermediou a contração e, sem explicar o motivo, cobrou R$ 260 do associado.
Aureliano achou que o valor seria abatido da pri-meira mensalidade. Contudo, para sua surpresa, em meados de setembro, recebeu os boletos dos dois meses seguintes com o valor integral. Sem entender, ligou para a administradora.
A AllCare informou que aquele valor não seria devolvido, pois se referia à taxa de adesão ao plano. O associado argumentou que não tinha sido avisado de nada e, se soubesse da taxa, não teria contratado o plano. Mas a empresa foi irredutível.
Sem conseguir um acordo, Aureliano decidiu entrar em contato com o Idec para saber como solu-cionar o problema. O Instituto o informou que con-siderava essa prática ilegal e o orientou a enviar uma carta com aviso de recebimento à empresa.
Aureliano seguiu as orientações do Idec e, em menos de um mês, a AllCare restituiu o valor pago, embora tenha dito que estava abrindo uma exce-ção. "Na carta disponibilizada pelo Idec, estava bem claro que aquela era uma taxa abusiva, por isso eles concordaram em devolver. Além disso, informei no documento que era associado ao Instituto", afirmao aposentado.
SE ACONTECER COM VOCÊ
Para o Idec, a cobrança de taxa de adesão a planos de saúde é ilegal, de acordo com os arti-gos 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, pois coloca o usuário em desvan-tagem excessiva, já a operadora não prestou nenhum serviço que justifique a taxa. Algumas empresas alegam que o valor se destina ao pa-gamento da corretagem. Contudo, o consumidor deve ter liberdade de decidir se quer contratar esse serviço ou não. Assim, exigir que ele pague por esse serviço como condição para aquisição do plano de saúde caracteriza venda casada, o que também é ilegal. O modelo de carta para reclamar de cláusula contratual abusiva está disponível em: http://bit.ly/2k9v6ot