Sem apartamento, sem renda
STJ condena Gafisa a indenizar consumidor por prejuízos decorrentes de atraso na entrega de um imóvel que ele pretendia alugar
Em dezembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a construtora Gafisa a indenizar o comprador de um imóvel entregue com atraso. O consumidor, que pretendia alugar o apartamento, conseguiu indenização por lucros cessantes – prejuízo que ocorre quando se impede a obtenção de uma renda esperada.
No julgamento, o STJ reformou a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que tinha dado ganho de causa à Gafisa. Agora, a construtora terá de pagar o equivalente a 0,7% por mês de atraso sobre o valor atualizado do imóvel. O tribunal considerou o período após o término do prazo de tolerância – 180 dias da data inicialmente prevista para finalização da obra – e a liberação para entrar no apartamento.
O imóvel foi adquirido na planta em fevereiro de 2008. A entrega, prevista para janeiro de 2010, com tolerância prevista no contrato até julho, ocorreu apenas em outubro. Insatisfeito com o atraso e com outros problemas no apartamento, o consumidor entrou com ação em 2012.
Em primeira instância, a Justiça condenou a Gafisa a pagar lucros cessantes e danos morais. Porém, tanto a empresa quanto o consumidor recorreram da sentença – ele a fim de aumentar o valor da indenização por danos morais. Em segunda instância, o TJ-SP afastou a condenação, por considerar que não havia comprovação de danos morais e materiais, e que o pedido de lucros cessantes era genérico.
Insatisfeito, o consumidor recorreu novamente. Ele alegou que os lucros cessantes decorrentes do atraso da obra eram presumidos, tendo em vista a supressão de seu direito de fruir e dispor do imóvel. Insistiu, ainda, que o dano moral provocado pela demora não fora mero aborrecimento. Ao julgar o recurso, o STJ atendeu parcialmente ao pedido: condenou a Gafisa a pagar a indenização por lucros cessantes, mas negou os danos morais.
Recurso Especial no 1.633.274