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O seguro para celular é relativamente caro e, em alguns casos, só cobre roubos ou furtos qualificados. Veja outras informações úteis antes de decidir se vale a pena contratar esse serviço

Com o preço dos celulares cada vez mais elevados e a alta incidência de roubos e furtos desses aparelhos no Brasil, muita gente se pergunta se vale a pena contratar um seguro. A resposta depende do perfil do consumidor.

O serviço é relativamente caro: a anuidade pode custar até cerca de 50% do valor do aparelho. Para se ter uma ideia, um seguro veicular, em geral, não passa de 10% do preço do automóvel. Por isso, o serviço é mais vantajoso para quem tem um celular mais sofisticado e se expõe a mais riscos de furto ou roubo.

Porém, muito além do preço, é importante avaliar quais são as coberturas incluídas na apólice, o valor da indenização, se há cobrança de franquia caso ocorra o sinistro etc. Todas essas informações devem constar do contrato, por isso é fundamental ler o documento antes de assinar.

Veja, a seguir, alguns pontos que merecem atenção

ONDE ADQUIRIR

Os seguros de celular podem ser contratados nas próprias operadoras de telefonia móvel, em seguradoras (que fazem seguro veicular, por exemplo) ou até em lojas de varejo que vendem os aparelhos. Caso esteja interessado no serviço, avalie as condições oferecidas por diferentes empresas antes de fechar negócio.
 

SÓ APARELHOS NOVOS

Não é qualquer celular que pode ser assegurado. A maioria das empresas só aceita aparelhos com determinado tempo de uso – que pode variar de 45 dias a dois anos. O período é baseado na data de compra indicada na nota fiscal, que deve ser apresentada para a aquisição do seguro.
 

ATENÇÃO À COBERTURA

Normalmente, os planos mais básicos indenizam o consumidor apenas em caso de roubo do aparelho mediante violência ou grave ameaça (por exemplo, um soco ou uma arma apontada para a vítima), ou furto qualificado (por exemplo, quando o crime é praticado por uma ou mais pessoas: enquanto uma distrai a vítima, a outra abre sua bolsa e pega o celular).

A cobertura em caso de perda ou de danos físicos ou elétricos ao aparelho costuma ser adicional, ou seja, incluída no seguro apenas se o consumidor estiver disposto a pagar mais caro.
 

FRANQUIA

A franquia é o valor que deve ser pago pelo cliente para se beneficiar do seguro. Ela pode ser um percentual do preço informado na nota fiscal do aparelho (20%, por exemplo) ou um valor fixo (R$ 200, por exemplo). Em caso de sinistro, o valor da franquia será descontado da indenização a ser paga pela seguradora.
 

CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO

A indenização pode ser paga em dinheiro ou com a reposição do aparelho por um do mesmo modelo ou similar.

No caso do seguro feito em redes de varejo, a restituição pode se dar por meio da aquisição de produtos da loja (não necessariamente um celular). Porém, nessa hipótese o consumidor não terá a opção de pesquisar preços para comprar o modelo que lhe interessa onde for mais barato.

Quando a indenização é feita em dinheiro, as seguradoras costumam pagar o valor indicado na nota fiscal do aparelho, menos a franquia e a depreciação do período. O cálculo da depreciação deve ser claramente informado no contrato.

O documento também pode prever que o valor a ser devolvido será um percentual do preço pago pelo aparelho– por exemplo, 80% ou 70%.
 

COMO COMPROVAR

O sinistro (no caso, roubo ou furto qualificado) deve ser sempre comprovado por meio de um boletim de ocorrência. Algumas empresas podem exigir outros documentos, como a nota fiscal de compra do aparelho, para pagar a indenização. Essa informação deve constar do contrato também.
 

 

 

 


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