Celular protegido
O seguro para celular é relativamente caro e, em alguns casos, só cobre roubos ou furtos qualificados. Veja outras informações úteis antes de decidir se vale a pena contratar esse serviço
Com o preço dos celulares cada vez mais elevados e a alta incidência de roubos e furtos desses aparelhos no Brasil, muita gente se pergunta se vale a pena contratar um seguro. A resposta depende do perfil do consumidor.
O serviço é relativamente caro: a anuidade pode custar até cerca de 50% do valor do aparelho. Para se ter uma ideia, um seguro veicular, em geral, não passa de 10% do preço do automóvel. Por isso, o serviço é mais vantajoso para quem tem um celular mais sofisticado e se expõe a mais riscos de furto ou roubo.
Porém, muito além do preço, é importante avaliar quais são as coberturas incluídas na apólice, o valor da indenização, se há cobrança de franquia caso ocorra o sinistro etc. Todas essas informações devem constar do contrato, por isso é fundamental ler o documento antes de assinar.
Veja, a seguir, alguns pontos que merecem atenção
ONDE ADQUIRIR
SÓ APARELHOS NOVOS
Não é qualquer celular que pode ser assegurado. A maioria das empresas só aceita aparelhos com determinado tempo de uso – que pode variar de 45 dias a dois anos. O período é baseado na data de compra indicada na nota fiscal, que deve ser apresentada para a aquisição do seguro.ATENÇÃO À COBERTURA
Normalmente, os planos mais básicos indenizam o consumidor apenas em caso de roubo do aparelho mediante violência ou grave ameaça (por exemplo, um soco ou uma arma apontada para a vítima), ou furto qualificado (por exemplo, quando o crime é praticado por uma ou mais pessoas: enquanto uma distrai a vítima, a outra abre sua bolsa e pega o celular).A cobertura em caso de perda ou de danos físicos ou elétricos ao aparelho costuma ser adicional, ou seja, incluída no seguro apenas se o consumidor estiver disposto a pagar mais caro.
FRANQUIA
A franquia é o valor que deve ser pago pelo cliente para se beneficiar do seguro. Ela pode ser um percentual do preço informado na nota fiscal do aparelho (20%, por exemplo) ou um valor fixo (R$ 200, por exemplo). Em caso de sinistro, o valor da franquia será descontado da indenização a ser paga pela seguradora.CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
A indenização pode ser paga em dinheiro ou com a reposição do aparelho por um do mesmo modelo ou similar.
No caso do seguro feito em redes de varejo, a restituição pode se dar por meio da aquisição de produtos da loja (não necessariamente um celular). Porém, nessa hipótese o consumidor não terá a opção de pesquisar preços para comprar o modelo que lhe interessa onde for mais barato.
Quando a indenização é feita em dinheiro, as seguradoras costumam pagar o valor indicado na nota fiscal do aparelho, menos a franquia e a depreciação do período. O cálculo da depreciação deve ser claramente informado no contrato.
O documento também pode prever que o valor a ser devolvido será um percentual do preço pago pelo aparelho– por exemplo, 80% ou 70%.
COMO COMPROVAR
O sinistro (no caso, roubo ou furto qualificado) deve ser sempre comprovado por meio de um boletim de ocorrência. Algumas empresas podem exigir outros documentos, como a nota fiscal de compra do aparelho, para pagar a indenização. Essa informação deve constar do contrato também.