Limite desrespeitado
TJ-SP determina que a operadora de planos de saúde SulAmérica cumpra regra da ANS e reduza reajuste por mudança de faixa etária de 131,7% para 59,7%
Não é novidade que as operadoras de planos de saúde aplicam reajustes abusivos para os consumidores mais velhos. Em agosto deste ano, uma usuária de um plano da SulAmérica em São Paulo (SP) foi mais uma vítima dessa prática. Após completar 59 anos, ela sofreu um aumento de 131,7% em sua mensalidade pela mudança de faixa etária.
Como não tinha condições de arcar com o valor imposto pela operadora, a consumidora entrou na Justiça, pedindo que o reajuste fosse reduzido para o índice médio do contrato, 24,6%. No entanto, em primeira instância, a 3a Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros negou o pedido de tutela antecipada, alegando que o índice aplicado estava previsto em contrato e de acordo com a lei, já que o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) permite reajustes por faixa etária até os 59 anos.
No entanto, embora o aumento seja permitido nessa idade, ele tem limite. A Resolução no 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixa 10 faixas etárias e determina que o percentual de reajuste na última faixa (59 anos) só pode ser até seis vezes superior ao que foi aplicado na primeira (de 0 a 18 anos). Além disso, os aumentos fixados nas três últimas faixas não podem ser, no total, maiores do que o acumulado da primeira até a sétima. O objetivo dessa norma é, justamente, cumprir o Estatuto do
Idoso e impedir que as operadoras apliquem reajustes abusivos para os consumidores mais velhos.
Considerando essa resolução, a consumidora recorreu da decisão, sustentando que o aumento aplicado era abusivo e ilegal. Pelas regras da ANS, o reajuste poderia ser de, no máximo, 59,7%, e o valor aplicado pela operadora excedia em 72% esse limite.
Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso e acatou os argumentos da consumidora. O tribunal considerou que a SulAmérica tinha o intuito de burlar o Estatuto do Idoso e determinou a redução do reajuste da mensalidade ao patamar permitido pela legislação, 59,7%. "Embora a decisão do TJ-SP não seja definitiva, ela traz um precedente favorável e importante para o consumidor", avalia Christian Printes, advogado do Idec.