Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 209
PRODUTOS
PROTEÇÃO PARA OS OLHOS
Overão está chegando, e os óculos de sol passam a ser um produto indispensável no dia a dia das pessoas. Mais do que um acessório, o produto é importante para a saúde da visão.
A exposição frequente e prolongada dos olhos ao sol pode causar algumas doenças, como a progressão da catarata, pterígio, degeneração macular senil e tumores da córnea ou conjuntiva. Por isso, o uso de óculos com proteção contra raios ultravioletas A e B, inclusive por crianças, é muito importante para prevenir essas enfermidades.
Modelos falsificados ou com lentes sem qualidade comprovada devem ser evitados, pois deixam os olhos desprotegidos. Para não ter dúvidas, escolha um modelo que tenha certificado de origem.
Além da lente, a escolha dos óculos de sol deve levar em conta também quando e onde ele será usado. Existem produtos ideais para o dia a dia na cidade, para a praia ou para práticas esportivas. Informe-se!
Mas a ceia pode ser boa sem exageros e sem gastos desnecessários. Para isso, o primeiro passo é saber quantos serão os convidados e, então, determinar a quantidade de comida. Utilizar receitas que priorizem o aproveitamento integral dos alimentos, utilizando cascas e sementes, também evita o desperdício.
Outra boa alternativa é fazer uma ceia com produtos e frutas da estação. Nozes e castanhas, por exemplo, podem ser substituídas por ameixas e uvas, que são mais baratas e encontradas facilmente nessa época. O Idec incentiva que esses alimentos sejam adquiridos em feiras orgânicas, pois, além de oferecerem produtos mais baratos e saudáveis, elas favorecem os produtores locais.
Mas o que significa, na prática, "o cumprimento forçado da obrigação"? Segundo o advogado do Idec Christian Printes, trata-se de exigir que o fornecedor ofereça exatamente o que prometeu na venda em relação ao preço, prazo de entrega ou de execução, assim como a todas as características essenciais do produto ou serviço.
A exigência desse direito depende da vontade do consumidor e da situação concreta. "Pode ser que o cumprimento forçado não seja mais possível ou não compense para o consumidor. Por exemplo, em caso de atraso na entrega de um produto para uma data comemorativa", aponta.
O advogado explica ainda que o cliente não é obrigado a aceitar qualquer contraprestação do fornecedor para atenuar o descumprimento de oferta. "A lei é clara ao garantir que a escolha de uma das três alternativas previstas no artigo 35 é do consumidor", conclui.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
SEM ÁLCOOL MESMO
No final de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que só as cervejas que não têm nenhum miligrama de álcool podem se rotuladas como "sem álcool". A decisão é resultado de uma ação civil pública de uma associação de consumidores contra a Kaiser. Desde 2009, bebidas com teor alcoólico inferior a 0,5% podiam ser declaradas sem álcool. No entendimento do STJ, porém, essa tolerância fere o Código de Defesa do Consumidor, que exige informações corretas, claras e precisas sobre as características dos produtos.
BAHIA MAIS CONSCIENTE
Em setembro, o governo da Bahia regulamentou a publicidade de alimentos para o público infantil. Agora, propagandas de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio dirigidas a crianças estão proibidas nas escolas e não podem ser veiculadasdas 6 às 21 horas no rádio e na televisão em todo o Estado. Dentro do horário permitido, deve apresentar alertas sobre a obesidade. Além disso, as empresas não podem usar personagens infantis nem oferecer brindesassociados aos alimentos.
PEC DO FIM DO MUNDO
Em outubro, a Câmara dos Deputados votou a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos federais durante 20 anos. Entidades e especialistas criticam a PEC porque ela reduz os investimentos em saúde e educação, áreas essenciais para o desenvolvimento do País. Sua aprovação deve gerar impactos negativos inclusive para os serviços privados. Para ser aprovada, a proposta (agora chamada de PEC 55) ainda precisa passar por dois turnos de votação no Senado.
A exposição frequente e prolongada dos olhos ao sol pode causar algumas doenças, como a progressão da catarata, pterígio, degeneração macular senil e tumores da córnea ou conjuntiva. Por isso, o uso de óculos com proteção contra raios ultravioletas A e B, inclusive por crianças, é muito importante para prevenir essas enfermidades.
Modelos falsificados ou com lentes sem qualidade comprovada devem ser evitados, pois deixam os olhos desprotegidos. Para não ter dúvidas, escolha um modelo que tenha certificado de origem.
Além da lente, a escolha dos óculos de sol deve levar em conta também quando e onde ele será usado. Existem produtos ideais para o dia a dia na cidade, para a praia ou para práticas esportivas. Informe-se!
NATAL
CEIA SEM DESPERDÍCIO
O Natal é uma das datas comemorativas mais esperadas do ano. A família se reúne, troca presentes e prepara muita comida boa. Ceia farta é um dos lemas desse dia. Com isso, o desperdício também é frequente.Mas a ceia pode ser boa sem exageros e sem gastos desnecessários. Para isso, o primeiro passo é saber quantos serão os convidados e, então, determinar a quantidade de comida. Utilizar receitas que priorizem o aproveitamento integral dos alimentos, utilizando cascas e sementes, também evita o desperdício.
Outra boa alternativa é fazer uma ceia com produtos e frutas da estação. Nozes e castanhas, por exemplo, podem ser substituídas por ameixas e uvas, que são mais baratas e encontradas facilmente nessa época. O Idec incentiva que esses alimentos sejam adquiridos em feiras orgânicas, pois, além de oferecerem produtos mais baratos e saudáveis, elas favorecem os produtores locais.
POR DENTRO DO CDC
EU QUERO, POIS É MEU DIREITO
Em caso de descumprimento de oferta, o cliente tem três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou cancelar o contrato e restituir o valor pago antecipadamente. As opções estão previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Mas o que significa, na prática, "o cumprimento forçado da obrigação"? Segundo o advogado do Idec Christian Printes, trata-se de exigir que o fornecedor ofereça exatamente o que prometeu na venda em relação ao preço, prazo de entrega ou de execução, assim como a todas as características essenciais do produto ou serviço.
A exigência desse direito depende da vontade do consumidor e da situação concreta. "Pode ser que o cumprimento forçado não seja mais possível ou não compense para o consumidor. Por exemplo, em caso de atraso na entrega de um produto para uma data comemorativa", aponta.
O advogado explica ainda que o cliente não é obrigado a aceitar qualquer contraprestação do fornecedor para atenuar o descumprimento de oferta. "A lei é clara ao garantir que a escolha de uma das três alternativas previstas no artigo 35 é do consumidor", conclui.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
SEM ÁLCOOL MESMO
No final de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que só as cervejas que não têm nenhum miligrama de álcool podem se rotuladas como "sem álcool". A decisão é resultado de uma ação civil pública de uma associação de consumidores contra a Kaiser. Desde 2009, bebidas com teor alcoólico inferior a 0,5% podiam ser declaradas sem álcool. No entendimento do STJ, porém, essa tolerância fere o Código de Defesa do Consumidor, que exige informações corretas, claras e precisas sobre as características dos produtos.
BAHIA MAIS CONSCIENTE
Em setembro, o governo da Bahia regulamentou a publicidade de alimentos para o público infantil. Agora, propagandas de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio dirigidas a crianças estão proibidas nas escolas e não podem ser veiculadasdas 6 às 21 horas no rádio e na televisão em todo o Estado. Dentro do horário permitido, deve apresentar alertas sobre a obesidade. Além disso, as empresas não podem usar personagens infantis nem oferecer brindesassociados aos alimentos.
PEC DO FIM DO MUNDO
Em outubro, a Câmara dos Deputados votou a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos federais durante 20 anos. Entidades e especialistas criticam a PEC porque ela reduz os investimentos em saúde e educação, áreas essenciais para o desenvolvimento do País. Sua aprovação deve gerar impactos negativos inclusive para os serviços privados. Para ser aprovada, a proposta (agora chamada de PEC 55) ainda precisa passar por dois turnos de votação no Senado.