Anúncio irresponsável
TJ-SC condena solidariamente emissora SBT e loja de eletrônicos por não entregar TV ofertada em merchandising
Imagine que você está assistindo a um programa de TV e o apresentador para a programação para falar de um produto – o chamado merchandising. Você se interessa, acessa o site da loja e compra. Passa-se o prazo de entrega e o produto não chega. Entra em contato com a loja, mas eles param de responder. O que você faria? Uma consumidora de Santa Catarina decidiu entrar na Justiça contra a loja e a emissora de televisão.
Em 2012, a consumidora comprou um televisor da loja Neon Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda., anunciado durante um programa do canal SBT. Três dias após a compra, enviou um e-mail para a empresa perguntando sobre a entrega da TV. A empresa só respondeu 10 dias depois, informando que o produto demoraria 60 dias úteis para ser entregue, pois era importado.
A cliente aguardou o longo prazo estipulado pela loja, mas mesmo assim a TV não chegou. Ela tentou novos contatos com a empresa, reclamou no Procon, mas a Neon Eletro não enviou o produto, nem ressarciu o valor pago. Sentindo-se prejudicada, não viu outra alternativa que não a ação judicial.
Em primeira instância, a 3a Vara Cível de Lages condenou apenas a loja a restituir os valores pagos com correção de 1% ao mês, e a pagar R$ 1,5 mil pelas custas processuais e honorários advocatícios. Porém, o juiz considerou que o SBT não tinha responsabilidade pelo problema e condenou a consumidora a pagar R$ 700 à emissora!
Inconformada, a autora entrou com recurso sustentando que o SBT teve responsabilidade, sim, pois o anúncio era feito por seus apresentadores durante os programas, levando-a a crer que a loja virtual era confiável.
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou o caso e, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade solidária do SBT. Assim, além de a loja ter de ressarcir os valores pagos, o TJ-SC também condenou a emissora e a loja a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à consumidora.