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Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 208

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SISTEMA FINANCEIRO

CONTA BANCÁRIA GRATUITA: VOCÊ TEM DIREITO

IMAGEM DE DESTAQUESe você está quebrando a cabeça para cortar gastos, saiba que dá para economizar com a sua conta bancária. Desde 2008, o consumidor brasileiro tem direito a uma conta livre de tarifas, que inclui um conjunto de operações chamadas de serviços essenciais.

De acordo com a Resolução no 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, os serviços essenciais dão direito a quatro saques, dois extratos e duas transferências para contas do mesmo banco e dez folhas de cheque por mês, além de cartão com função débito, compensação de cheques e extrato consolidado anual. Consultas de saldo e extrato pela internet são ilimitados.

Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, e quem já é cliente do banco pode migrar para essa modalidade a qualquer momento. Para isso, basta ir até a agência bancária e solicitar.

A instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, reclame ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à ouvidoria do banco, e denuncie também ao Banco Central.
 

POR DENTRO DO CDC

PROMETEU? TEM QUE CUMPRIR!

IMAGEM DE DESTAQUEÉ comum ouvir falar sobre descumprimento de oferta. Mas, afinal, quando ela ocorre? Quando o fornecedor não cumpre o que foi prometido ao consumidor – não entrega o produto no prazo, as características do serviço não correspondem ao que foi descrito previamente etc. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente contra essa prática em seu artigo 30, definindo que a empresa deve se comprometer com o que foi ofertado.

Contudo, muita gente fica em dúvida quando algo oferecido não está especificado nas cláusulas contratuais ou quando o documento prevê algo diferente do que foi dito na hora da venda. Segundo o advogado do Idec Christian Printes, não é só o que está no contrato que vale. "Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por meio de anúncios publicitários ou verbalmente pelo vendedor/ corretor, deve ser cumprida", afirma. Por exemplo, se uma empresa de eventos diz expressamente que produtos de determinada marca serão servidos na festa, ela não poderá, depois, alegar que o contrato não especifica as marcas, pois estaria descumprindo a oferta.

"Para garantir os direitos previstos no CDC, guarde sempre o anúncio, e-mails e qualquer outra forma de registro que comprove a oferta feita pela empresa", orienta Printes.

 

TRANSPORTE PÚBLICO

PASSAGEIRO TAMBÉM É CONSUMIDOR

Em 22 de setembro, é celebrado o Dia Mundial Sem Carro, data para refletir sobre a mobilidade nas cidades e incentivar as pessoas a deixar o veículo na garagem e utilizar transporte público, bicicleta ou andar a pé.

Para a maioria das pessoas, o transporte coletivo é a alternativa mais viável. Assim, seja para quem vai aderir à proposta ou para quem já usa ônibus, trem ou metrô no dia a dia, é importante saber que esses serviços também são relações de consumo e devem seguir padrões de qualidade e de segurança, como prevê o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O passageiro também é consumidor e tem direitos que devem ser respeitados. Em caso de atrasos ou outras falhas, ele deve receber informação imediata e clara sobre o problema e pode pedir a passagem de volta, já que o serviço não foi prestado de forma adequada. Saiba mais sobre o assunto em: www.movecidade.org.br. 

 


DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor

STJ A FAVOR

Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da empresa aérea Gol e manteve a decisão que impede o cancelamento de voos, exceto se houver razões técnicas relevantes e intransponíveis. O julgamento do STJ foi considerado histórico, pois reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para o serviço de transporte aéreo.

STJ CONTRA

Também em agosto, o STJ decidiu por unanimidade que as construtoras podem cobrar taxa de corretagem na venda de imóveis, desde que o consumidor seja previamente informado. Os ministros consideraram abusiva apenas a cobrança da chamada taxa Sati. A decisão deve ser replicada para todos os processos em andamento sobre o tema.

FGTS PARA CONSIGNADO

Em julho, o Congresso aprovou o uso do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) como caução para empréstimo consignado. O Idec pediu para barrar a iniciativa, mas não foi atendido. De acordo com o texto, em caso de demissão, 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do trabalhador poderão ficar com o banco para pagar o empréstimo. A previsão é que a nova regra comece a ser implementada em setembro.


URL de origem:https://idec.org.br/em-acao/revista/rotulo-mais-facil/materia/confira-os-principais-temas-e-orientaces-de-consumo-da-edico-208