Duplamente abusivo
Com orientação do Idec, associada auxilia amiga a reverter reajuste de quase 90% no plano de saúde, aplicado indevidamente após ela fazer 60 anos
Ao completar 60 anos, em outubro do ano passado, Celia Svevo, amiga da advogada e associada do Idec Ivani Ceccotto, de São Paulo (SP), surpreendeu-se com um aumento de 89,74% em seu plano de saúde da Bradesco Seguros. A mensalidade saltou de R$ 1.058,44 para R$ 2.005,57 em razão de mudança de faixa etária.
Svevo contatou Ceccotto para saber se a amiga poderia ajudá-la a entrar com uma ação judicial, pois, apesar de previsto em contrato, achava o aumento abusivo. A associada sugeriu que ela pagasse a mensalidade e tentasse solucionar o problema com a empresa de forma amigável, conforme havia aprendido no curso Planos de Saúde: direito ao atendimento, realizado pelo Idec no ano passado.
Assim, Svevo enviou uma carta à Bradesco pedindo revisão do reajuste. Como não houve resposta, fez uma reclamação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, a ANS informou que ela deveria entrar em contato novamente com a seguradora.
Um mês se passou e, então, Ceccoto procurou o Idec. O Instituto informou que a cobrança era duplamente ilegal: primeiro, porque o reajuste por faixa etária não poderia ser aplicado, pois ela já tinha 60 anos. Além disso, o percentual era abusivo. A associada seguiu a dica do Idec e aconselhou a amiga a reclamar no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
Ainda em novembro, a Bradesco entrou em contato com Svevo, admitindo o erro. A operadora voltou a cobrar o antigo valor de mensalidade e devolveu o que foi pago indevidamente. Para Ceccotto, as dicas do Idec foram fundamentais. "O Idec deu o caminho das pedras. Íamos entrar com uma ação judicial, mas conseguimos resolver de forma extrajudicial, que foi melhor para todo mundo", comemora.
SE ACONTECER COM VOCÊ
O reajuste por mudança de faixa etária só é permitido até os 59 anos de idade, segundo o Estatuto do Idoso. Para o Idec, a regra vale para todos os contratos, independentemente da data em que foi assinado. Além disso, o Instituto entende que a aplicação de um aumento muito alto de uma vez, mesmo que previsto em contrato, é abusivo. O modelo de carta para reclamação de reajuste por faixa etária abusivo está disponível em http://bit.ly/2aR5cFa.