Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 207
OLIMPÍADAS
DIREITOS LIMITADOS
Assim como ocorreu na Copa do Mundo, em 2014, o torcedor que for aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em agosto, terá alguns direitos limitados pela Lei Geral das Olimpíadas. Sancionada em maio, ela fixa regras para a realização do megaevento esportivo, incluindo aspectos referentes à compra de ingressos e execução dos serviços.
Uma das principais restrições é ao direito à meia-entrada. Segundo a lei, estudantes só poderão comprar ingressos com desconto de 50% na categoria de menor preço. Em alguns casos, com o tíquete mais barato o consumidor é obrigado a ver a competição em pé! Idosos e deficientes não foram afetados e podem usufruir da meia-entrada em qualquer faixa de preço. Além disso, os bilhetes para algumas competições não terão lugares marcados (como hipismo e algumas provas do atletismo), desrespeitando as regras do Estatuto do Torcedor.
A imprensa também tem noticiado mudanças no horário ou local da competição após a compra do ingresso, o que caracteriza descumprimento de oferta, segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Nesses casos, o torcedor tem o direito de cancelar a compra do ingresso e exigir a devolução do valor pago, além de ressarcimento por eventuais prejuízos", ressalta Alexandre Frigério, assessor de relacionamento do Idec.
POR DENTRO DO CDC
VENDA CASADA: NEM SEMPRE TÃO EVIDENTE
Amaioria das pessoas sabe que as empresas não podem vender um produto ou serviço mediante a compra de outro pelo consumidor. Chamada de venda casada, essa prática é definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, segundo os artigos 6o, II, e 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o artigo 36, § 3o, IX e XVIII, da Lei no 12.529/2011. Um exemplo típico de venda casada ocorre quando o consumidor é forçado a contratar cartão de crédito ou seguro para abrir uma conta no banco.
Mas nem sempre ela é tão evidente. Por exemplo, quando cinemas ou parques de diversão impedem os clientes de entrar com alimentos, também há venda casada, pois eles são obrigados a comprar comida e bebida vendidas no local. Assim, o direito básico à livre e ampla escolha é inibido.
O advogado do Idec Christian Printes ressalta que, seja explícita ou não, a venda casada é abusiva e não deve ser aceita pelos consumidores. "Caso constate a prática, fale com o gerente do estabelecimento. Se persistir, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon local, que pode aplicar uma multa", orienta.
ALERGÊNICOS NO RÓTULO
Desde 3 de julho, alimentos que contêm ingredientes alergênicos devem informar esses componentes de forma clara e em destaque no rótulo. Segundo a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 17 ingredientes que costumam causar alergias (como soja, leite e nozes, além de seus derivados) precisam ser destacados caso estejam presentes na fórmula. A regra define que as informações sobre os alergênicos sejam apresentadas na embalagem em letras maiúsculas e em negrito, em uma cor que contraste com a do fundo. Produtos fabricados antes de 3 de julho e que ainda não possuem o alerta podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. A iniciativa foi aprovada em 2015 após a mobilização de entidades e grupos de pais de crianças alérgicas, que enfrentavam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir. No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de seis anos de idade sofram de algum tipo de alergia.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
BILHETE ÚNICO NO TÁXI E NO UBER
A Prefeitura de São Paulo estuda desenvolver um sistema para uso do Bilhete Único em táxis e no Uber — serviço agora regulamentado na cidade. A Prefeitura afirma que essa nova forma de integração beneficiará pessoas que utilizam o carro particular apenas para chegar ao transporte público, por exemplo. O prazo para implementação da medida ainda não foi divulgado.
INTEGRAL DE VERDADE
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou em 23 de junho que vai criar um regulamento para alimentos integrais. Técnicos vão preparar um texto para discussão em consulta pública. Atualmente, não existe nenhum critério para que um produto seja declarado integral. Uma pesquisa realizada pelo Idec este ano (publicada na edição no 205) revelou que, de 14 biscoitos vendidos no Brasil como integrais, apenas três continham farinha de trigo ou outro cereal integral como principal ingrediente.
PROCESSOS SUSPENSOS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode definir em breve se os consumidores têm ou não direito a indenização por dano moral em casos de cobrança indevida ou má prestação de serviços de telefonia e internet. Em junho, o tema foi classificado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão tomada pelo STJ será replicada para todas as ações semelhantes. Até o julgamento da Corte, todos os processos individuais ou coletivos que tratam desse assunto estão suspensos no Brasil inteiro.