Oferta descumprida
Sky devolve a associado valor cobrado indevidamente após reativação de assinatura
No final do ano passado, o economista e associado José Luiz Ferrari, de São Paulo (SP), resolveu cancelar o seu plano de TV por assinatura da Sky, após a data de vencimento da fatura ter sido alterada sem aviso, e ele ter enfrentado dificuldades para resolver a questão junto à empresa.
Dias depois do cancelamento, o associado recebeu uma proposta da Sky para reativar sua assinatura com direito a mais canais e a um aparelho que grava a programação por um valor inferior ao que pagava. Ele aceitou.
Contudo, além de o gravador não ter sido instalado logo após a reativação da assinatura, a Sky passou a cobrar taxas de gravação e de locação do equipamento, que não haviam sido informadas. Insatisfeito, Ferrari entrou, mais uma vez, em contato com a operadora para reclamar e fez uma denúncia à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De nada adiantou.
Seu problema persistiu durante três meses, até que o associado resolveu procurar o Idec. O Instituto informou que se tratava de descumprimento de oferta, já que o preço combinado não estava sendo respeitado pela empresa. O associado seguiu a orientação e fez uma reclamação pelo site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, seguindo o modelo de carta disponibilizado pelo Idec.
Em março, a Sky entrou em contato com Ferrari, aceitando seus argumentos e admitindo o erro. No entanto,a fatura daquele mês continuou com o valor incorreto. O associado voltou a ligar para a operadora e, finalmente, seu problema foi resolvido. A fatura de abril chegou com o valor combinado no momento da reativação da assinatura, e com um crédito correspondente aos valores pagos a mais durante os meses anteriores.
Ferrari ficou contente com a recomendação do Idec. "O site consumidor.gov.br foi uma forma rápida de resolver o problema. Eu desconhecia a ferramenta, e os resultados foram bem satisfatórios", comenta.
Todas as condições oferecidas ao consumidor na contratação de um serviço devem ser mantidas. Caso não sejam respeitadas, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da promessa; outro serviço equivalente; ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, de acordo com os artigos 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O modelo de carta para reclamar ao fornecedor sobre descumprimento de oferta está disponível em http://bit.ly/25blldL.