Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Oferta descumprida

  • Caso Real

Oferta descumprida

Sky devolve a associado valor cobrado indevidamente após reativação de assinatura

No final do ano passado, o economista e associado José Luiz Ferrari, de São Paulo (SP), resolveu cancelar o seu plano de TV por assinatura da Sky, após a data de vencimento da fatura ter sido alterada sem aviso, e ele ter enfrentado dificuldades para resolver a questão junto à empresa.

Dias depois do cancelamento, o associado recebeu uma proposta da Sky para reativar sua assinatura com direito a mais canais e a um aparelho que grava a programação por um valor inferior ao que pagava. Ele aceitou.

Contudo, além de o gravador não ter sido instalado logo após a reativação da assinatura, a Sky passou a cobrar taxas de gravação e de locação do equipamento, que não haviam sido informadas. Insatisfeito, Ferrari entrou, mais uma vez, em contato com a operadora para reclamar e fez uma denúncia à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De nada adiantou.

Seu problema persistiu durante três meses, até que o associado resolveu procurar o Idec. O Instituto informou que se tratava de descumprimento de oferta, já que o preço combinado não estava sendo respeitado pela empresa. O associado seguiu a orientação e fez uma reclamação pelo site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, seguindo o modelo de carta disponibilizado pelo Idec.

Em março, a Sky entrou em contato com Ferrari, aceitando seus argumentos e admitindo o erro. No entanto,a fatura daquele mês continuou com o valor incorreto. O associado voltou a ligar para a operadora e, finalmente, seu problema foi resolvido. A fatura de abril chegou com o valor combinado no momento da reativação da assinatura, e com um crédito correspondente aos valores pagos a mais durante os meses anteriores.

Ferrari ficou contente com a recomendação do Idec. "O site consumidor.gov.br foi uma forma rápida de resolver o problema. Eu desconhecia a ferramenta, e os resultados foram bem satisfatórios", comenta.

SE ACONTECER COM VOCÊ

Todas as condições oferecidas ao consumidor na contratação de um serviço devem ser mantidas. Caso não sejam respeitadas, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da promessa; outro serviço equivalente; ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, de acordo com os artigos 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O modelo de carta para reclamar ao fornecedor sobre descumprimento de oferta está disponível em http://bit.ly/25blldL.


URL de origem:https://idec.org.br/em-acao/revista/direitos-pelos-ares/materia/oferta-descumprida