Pagamento só com cartão de crédito?
Fornecedores podem oferecer somente o cartão como forma de pagamento na internet, desde que a informação esteja clara e visível para os consumidores
Nas compras pela internet, o pagamento com cartão de crédito é quase uma unanimidade: praticamente todas as lojas virtuais o aceitam. Normalmente, há outras opções, como boleto, débito em conta ou plataformas virtuais, a exemplo do Paypal. Mas há casos em que o cartão é a única forma de pagamento, e o consumidor que não utiliza esse serviço ou que gostaria de pagar à vista fica sem alternativa.
O pagamento exclusivo com o "dinheiro de plástico" também é cada vez mais comum na contratação de serviços via aplicativos, como o Uber. Mas, afinal, as empresas podem fazer isso?
O Idec considera que, embora seja desejável que o fornecedor ofereça alternativas de meios de pagamento, inclusive à vista, não se pode fazer essa exigência na internet, já que as modalidades disponíveis representam custos adicionais para a empresa. Em lojas físicas, diferentemente, é obrigatório aceitar dinheiro em espécie, segundo o artigo 315 do Código Civil. Na web, porém, não há um meio equivalente ao dinheiro.
Assim, considerando o objetivo de se equilibrar as relações de consumo, a loja online pode aceitar apenas cartão de crédito se a oferta de outros meios de pagamento for operacionalmente inviável para o negócio. O mesmo raciocínio vale para aplicativos de celular.
É importante destacar que a informação sobre as formas de pagamentos aceitas no site ou app deve ser exibida de forma clara, em local de fácil visualização, de modo que o consumidor conheça essa condição antes de fazer o cadastro para compra.
Além disso, caso a loja ou aplicativo opte por variadas formas de pagamento, não pode cobrar taxas ou mudar o preço em função da modalidade escolhida pelo consumidor. A cobrança pela emissão de boleto, por exemplo, é ilegal. "Se o fornecedor escolhe oferecer esse ou outros meios de pagamento, não pode repassar os custos para o consumidor", destaca Christian Printes, advogado do Idec.