Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 206
INTERNET MÓVEL
CRIPTOGRAFIA NO WHATSAPP: O QUE É ISSO?
Em abril, usuários do aplicativo WhatsApp passaram a visualizar um recado da empresa: "As mensagens que você enviar para esta conversa e chamadas agora são protegidas com criptografia de ponta a ponta". Sem mais explicações, o aviso despertou dúvidas. O que significa isso, afinal?
De acordo com a empresa, a criptografia de ponta a ponta garante que somente o usuário e a pessoa com quem ela está conversando podem ler as mensagens e ninguém mais, nem o próprio WhatsApp. Dessa forma, informações pessoais, como fotografias, dados de contas bancárias etc. ficam protegidos de "intrusos".
A mudança reforça dispositivos previstos no Marco Civil da Internet, que diz que os cidadãos têm direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como à inviolabilidade e sigilo do fluxo das suas comunicações pela internet. O Idec considera a medida positiva porque reforça a privacidade dos consumidores.
POR DENTRO DO CDC
VÍCIO OCULTO E GARANTIA
Otermo vício oculto diz respeito a um problema de funcionamento que não é resultado do desgaste natural pelo uso do produto. É um defeito "de fábrica" que só aparece depois de certo tempo. Saber o que ele significa é importante para entender os prazos de garantia. O que tem a ver uma coisa com outra?Tem tudo a ver. Segundo o artigo 26, § 3o, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no caso de um vício oculto, o período para o consumidor reclamar ao fornecedor só começa a contar quando ele percebe o defeito, e não a partir da data da compra.
O prazo para reclamação definido em lei é chamado de garantia legal. O CDC prevê 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene etc.) e 90 dias para os produtos duráveis (eletrônicos, automóveis etc.). "Isso significa que mesmo que já tenha acabado a garantia contratual – aquela oferecida pelo fabricante, normalmente de um ano –, quando o problema de funcionamento é decorrente de um vício oculto, o consumidor ainda tem direito a reparo se o tempo estimado de vida útil do produto não tiver se esgotado", explica Christian Printes, advogado do Idec.
QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS: ATENÇÃO AO PRAZO
Termina agora em maio o prazo para as empresas enviarem aos consumidores um comprovante de quitação de débitos referente a 2015. A regra vale para serviços públicos e privados, como água e luz, internet e TV por assinatura, mensalidades escolares etc. Previsto na Lei Federal 12.007/2009, o comprovante deve ser enviado para o endereço do cliente em um documento separado ou na própria fatura do mês de maio. Fique atento! O objetivo do comprovante anual é substituir os recibos mensais e evitar papelada. Ele deve ser guardado por cinco anos, período em que uma eventual dívida pode ser cobrada. De acordo com a lei, se o consumidor não tiver usado os serviços durante todos os meses ou mesmo não tiver pago alguma fatura do ano anterior, tem direito à declaração de quitação relativa aos meses em que houve pagamento. Caso não receba, solicite o documento ao fornecedor por escrito.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
PORTAL PRÓ CONSUMIDOR
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, lançou em abril o Portal de Defesa do Consumidor. Criado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), o site traz orientações e dicas sobre direitos do consumidor e informações sobre recalls, por exemplo. Além disso, vai reunir material técnico para quem trabalha na área, incluindo cursos de qualificação e formação. Confira: http://www.defesa doconsumidor.gov.br/.
STJ PROÍBE PUBLICIDADE INFANTIL
Em decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva e proibiu propaganda dirigida ao público infantil. O julgamento, realizado em março, avaliou uma denúncia do Instituto Alana contra a campanha É hora do Shrek, que associava a compra do biscoito Gulosos, da Bauducco, a brindes do personagem infantil. Além de abusiva, o tribunal considerou a prática como venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão deve servir como parâmetro para casos semelhantes.
PÍLULA DO CÂNCER
Mesmo com opiniões técnicas contrárias, o Congresso aprovou a toque de caixa e a presidente sancionou a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como "pílula do câncer". Apesar de prever ressalvas para seu uso, como a assinatura de um termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente, a lei libera a droga sem que os estudos de eficácia e segurança tenham sido concluídos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por autorizar o registro de medicamentos no país.