Defeito Persistente
Com a orientação do Idec, associado recebe de volta valor pago em uma TV LED da Samsung que apresentou o mesmo problema duas vezes em três anos de uso
No fim do ano passado, o funcionário público e associado do Idec Jair Alberto de Araújo, de São Paulo (SP), ligou sua televisão e deparou com uma linha vertical na tela. Não se surpreendeu, pois o mesmo problema já tinha ocorrido antes na TV LED de 46 polegadas da Samsung, enquanto o aparelho ainda estava na garantia. Na época, o conserto foi feito sem transtornos e sem custos.
Desta vez, porém, com o aparelho já fora do prazo de garantia dado pelo fabricante, Araújo levou um susto. O conserto na oficina autorizada custaria R$ 4.500, valor próximo ao que pagara na compra e acima da média para novos aparelhos atualmente.
Desconfiado de que sua televisão fosse "descartável", já que apresentara o mesmo defeito duas vezes, o associado procurou a orientação do Idec. A ONG avaliou que se tratava de vício oculto, um defeito "de fábrica" que só se manifesta depois de certo tempo de uso, mas ainda dentro do prazo de vida útil do produto (saiba mais na página 15).
O associado seguiu a orientação de entrar em contato com a Samsung por escrito, explicando a situação e o histórico do defeito e também exigindo que a empresa apresentasse uma solução para o problema em até dez dias. Deu certo: a companhia entrou em contato com ele propondo um acordo. Como o modelo do televisor já estava fora de linha, a Samsung depositaria em sua conta R$ 4.600, o mesmo valor pago na época da compra. A única exigência foi que o consumidor devolvesse o aparelho danificado.
Araújo ficou muito satisfeito com a solução proposta. Com o valor devolvido pela empresa, ele adquiriu um novo aparelho de TV até melhor que o anterior e ainda sobrou dinheiro. "Foi a orientação do Idec que deu força para a resolução do caso. Sempre que tenho um problema ou uma dúvida, procuro a ONG porque ela dá suporte aos consumidores", comenta o associado.
Em caso de vício oculto, o prazo para reclamar começa a valer a partir do momento em que se constata o problema, segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse prazo é de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos. O consumidor pode escolher a solução que mais lhe convier entre: a troca do produto por outro em perfeitas condições; a devolução do valor pago com correção monetária; ou o abatimento proporcional do preço. O modelo de carta para reclamar sobre esse tema está disponível em: bit.ly/produto-vício-qualidade.