Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 205
FINANCEIRO
COMPRA COM CARTÃO SEM VALOR MÍNIMO
Alguns estabelecimentos comerciais só aceitam cartão de crédito ou de débito a partir de certo valor. Essa condição, porém, está proibida no Estado de São Paulo desde janeiro, quando foi sancionada uma nova lei estadual (Lei 16.120/16). Os órgãos de defesa do consumidor já consideravam que fixar valor mínimo de compras ou cobrar preço mais alto para pagamento com cartão são práticas abusivas, pois exigem do cliente vantagem manifestamente excessiva, como dispõe o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a nova lei estadual, esse direito é regulamentado e reforçado em São Paulo. O estabelecimento que se negar a cumprir a legislação poderá sofrer sanções administrativas previstas no CDC, como multa, suspenção temporária das atividades e outras medidas.
PÁSCOA
COMO ESCOLHER UM BOM CHOCOLATE?
Mal acaba o Carnaval e os supermercados e lojas de departamento já ficam abarrotados de ovos de Páscoa. Em meio a tantas opções, como decidir qual levar para casa?
A primeira dica é optar por um produto com mais cacau. Qualquer chocolate deve ter no mínimo 25% de “sólidos totais de cacau” (um misto de derivados do fruto), segundo a resolução 264/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apesar de ser uma informação básica, os fabricantes não são obrigados a indicar o percentual de cacau utilizado no chocolate. Por isso, se o ovo de Páscoa que lhe interessar não trouxer essa informação no rótulo, leia a lista de ingredientes, que é apresentada em ordem decrescente (o primeiro item da lista é o que está em maior quantidade no produto e o último, em menor).
“Busque opções nas quais a massa de cacau ou cacau em pó estejam no início da lista e fuja daquelas em que o açúcar ou a gordura forem os primeiros ingredientes”, recomenda a nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto. Outra opção é ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante e perguntar: afinal, quanto tem de cacau?
POR DENTRO DO CDC
PROPAGANDA ENGANOSA OU ABUSIVA?
Um dos conceitos mais falados do universo dos direitos do consumidor é a propaganda enganosa. Todo mundo deve lembrar de alguma publicidade que acredita se enquadrar nessa categoria, proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O que muita gente não sabe é que o CDC também veda outro tipo de publicidade: a abusiva, um conceito diferente da enganosa. A propaganda enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor a erro, seja porque contém uma informação falsa ou porque omite um dado essencial sobre o produto ou serviço ofertado. “É o caso da oferta de uma bebida como se fosse suco 100% natural de frutas, quando, na verdade, há outros componentes, como açúcar e aditivos”, exemplifica o advogado do Idec Christian Printes. Já a propaganda abusiva é aquela que popularmente poderia ser chamada de “politicamente incorreta”. “A publicidade é abusiva quando contém, objetiva ou subjetivamente, um discurso discriminatório ou preconceituoso, quando incita prática imorais ou pode induzir o consumidor a situações que coloquem em risco a sua saúde e segurança”, explica Printes. DE OLHO NOS PODERES FGTS NO CONSIGNADO REAJUSTE LIBERADO? PROCON PAULISTANO
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
O Ministério da Fazenda avalia liberar a destinação de 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como caução para empréstimo consignado – aquele com desconto em folha de pagamento. O objetivo é estimular o crédito para retomar o crescimento da economia, diminuindo o risco de calotes por funcionários demitidos. Contudo, a proposta tem sido vista com ressalvas por aumentar o risco de superendividamento do consumidor.
Voltou a ser ventilado na imprensa em fevereiro que a Casa Civil está discutindo a liberação de reajustes em planos de saúde individuais, pleito das operadoras do setor. As operadoras querem a liberdade de aumentar os preços, de rescindir contratos de forma unilateral – como já ocorre nos planos coletivos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nega que esteja estudando mudar as regras atuais. O Idec está de olho.
A Prefeitura de São Paulo abriu uma consulta pública para instituir o Procon Paulistano. O foco é a mediação e solução de conflitos entre consumidores e empresas fornecedoras de produtos e serviços por meio digital. O órgão vai atuar de forma complementar ao Procon-SP, que é estadual. O Idec vai enviar sugestões para a consulta pública e se candidar ao conselho do Procon Paulistano.