Em dose dupla
Itaú devolve em dobro valores indevidamente cobrados por renovação automática de seguro e tarifa de manutenção após pedido de encerramento da conta
Em junho do ano passado, a advogada e associada do Idec Rosandra Correa, de Campinas (SP), checava seu extrato bancário quando estranhou um débito de R$ 2.006. Sem saber do que se tratava, questionou o Itaú. O banco informou que a cobrança se referia à parcela única de seu seguro veicular, oferecido pela própria instituição financeira. O problema é que ela não havia renovado a apólice do seguro. O Itaú afirmava, no entanto, que a renovação automática estava prevista e, dessa forma, a cobrança seria correta.
Correa não concordou com a resposta da instituição e registrou um boletim de ocorrência contra a cobrança. Em seguida, ela também entrou em contato com a ouvidoria do banco para reclamar.
Nesse meio tempo, outro problema aconteceu: descontente, a associada pedira o fechamento de sua conta. Só que além de não encerrá-la, o Itaú continuou cobrando a tarifa de manutenção da conta, no valor de R$ 32. No início de setembro, a consumidora procurou o Idec para pedir orientação sobre o caso, especialmente para saber se seria possível solicitar a devolução em dobro da quantia cobrada pelo seguro.
A ONG confirmou seu direito à devolução em dobro, mas alertou que, em alguns casos, essa regra só é cumprida quando levada ao Judiciário e se comprovado que houve má fé da empresa.
Felizmente, não foi necessário ir à Justiça. Ainda naquele mês, o Itaú depositou R$ 4.076, correspondente ao dobro dos valores cobrados pelo seguro e pela tarifa de manutenção da conta. “É preciso fazer valer nossos direitos. Nesse sentido, o Idec é um importante suporte para todos os consumidores, inclusive para os advogados, que têm a possibilidade de trocar ideias e opiniões”, atesta a associada.
A renovação automática é uma prática abusiva. Deve haver comunicação prévia sobre a possibilidade de renovação e um canal acessível para o consumidor manifestar seu interesse em manter ou não o serviço. Se a cobrança for realizada sem informação, ela é indevida e dá ao consumidor o direito a receber em dobro o valor cobrado, segundo o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Para pedir a devolução, acesse o modelo de carta disponível em: bit.ly/carta-cobrancaindevida. Se for preciso recorrer ao Judiciário, a decisão acerca da devolução em dobro dependerá do entendimento do juiz, que pode exigir comprovação de que houve má fé do fornecedor.