Será que deu PT?
Em geral, a perda total após um sinistro é declarada pelo seguro quando o custo do conserto do veículo for igual ou superior a 75% de seu valor de mercado
Quando se sofre um acidente de carro, passado o susto inicial, é natural que as preocupações se voltem para o tamanho do prejuízo ao veículo – ainda mais se o estrago parece grande. Será que deu perda total?
Chamado de indenização integral, na linguagem técnica, e de PT, na popular, o termo é usado para se referir ao prejuízo que impossibilita o carro de voltar a rodar normalmente após um sinistro, como uma batida ou um incêndio.
De acordo com a circular nº 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o veículo será considerado "perdido" quando o custo do conserto for igual ou superior a 75% de seu valor de mercado ou do valor fixado na apólice do seguro, apurados com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Abaixo disso, o dano é considerado parcial e a seguradora cobre o reparo, mediante o pagamento da franquia contratada.
Contudo, é importante ficar atento: há casos em que, na primeira análise, a avaliação da seguradora não constata o comprometimento de pelo menos 75% do veículo. Isso pode trazer problemas ao consumidor, como na hora da revenda do automóvel.
Se houver desconfiança de que os danos podem ter caracterizado PT, o advogado do Idec Christian Printes recomenda que o consumidor faça pelo menos dois orçamentos em empresas credenciadas ao Detran local para se certificar de que os custos de reparo do veículo não vão atingir 75% do seu valor.
Caso ultrapasse o limite, Printes orienta entrar em contato com a seguradora, solicitando a declaração de perda total. "Se mesmo assim a indenização integral não for declarada e paga, o consumidor pode acionar a Justiça, pleiteando o pagamento de indenização da cobertura contratada, além de outros eventuais prejuízos, por ter havido descumprimento de oferta e das normas de seguro da Susep", sugere o advogado.