Confira os principais temas e orientações de consumo
COMPRAS
PREÇO DIFERENTE EM LOJA FÍSICA E VIRTUAL. PODE?
Com a proximidade da Black Friday, no fim de novembro, e do Natal, aumenta o apelo de compras e a busca por produtos em liquidação. Nessa corrida, a internet é uma boa aliada para pesquisar preços. O que nem todo mundo sabe, porém, é que o valor de um produto pode ser diferente na loja física e na virtual da mesma marca.
A diferença de preço se justifica nesse caso porque a venda na internet gera menos custos ao fornecedor – por isso, nas lojas virtuais, o preço costuma ser mais baixo.
A vantagem da loja física é poder levar o produto na hora pra casa, sem aguardar prazo de entrega e ficar sujeito a atrasos (comuns nessa época do ano). Por isso, quando houver urgência, a dica é tentar negociar o mesmo preço da internet na loja física.
Outro ponto a considerar é que nas compras pela internet costuma haver cobrança de frete. Assim, é importante levar em conta esse custo também na comparação com o preço da loja física.
SAÚDE
NO VERÃO, ATENÇÃO À PROTEÇÃO SOLAR
A estação mais quente do ano bate à porta. Nesse período, é preciso redobrar a atenção com o filtro solar.
O primeiro passo é observar as informações presentes na embalagem do produto, que seguem regras fixadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Uma das informações mais importantes é o fator de proteção solar (FPS), cujo valor mínimo é seis. A proteção contra os raios UVA, principal responsável pelo desenvolvimento de câncer de pele, corresponde a um terço do FPS declarado. Por exemplo, se o FPS do filtro é 30, a proteção contra os raios UVA deve ser 10.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda o uso de filtro solar com FPS acima de 50, pois, segundo a entidade, a tendência é que as pessoas espalhem muito o protetor na pele, reduzindo a sua eficácia. Assim, quanto maior o FPS, melhor.
Orientações sobre a reaplicação do protetor devem constar do rótulo, mesmo daqueles que dizem ser resistentes à água ou suor. É proibido o uso de frases que indiquem que o produto protege "100%" da radiação solar.
CONTINUE LENDOPOR DENTRO DO CDC
O QUE É RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA?
Quando um produto ou serviço apresenta falha, o fornecedor é responsável por reparar os danos causados ao consumidor. Há dois tipos de responsabilidade: a objetiva e a solidária. Você sabe qual é a diferença entre elas? A responsabilidade objetiva preconiza que, independentemente de culpa, o fornecedor é responsável pela compensação de prejuízos gerados pelo defeito do produto ou prestação de serviço. Por exemplo: quando o uso de um cosmético provoca reações alérgicas ou queimaduras. Esse direito está previsto em várias passagens do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como nos artigos 12 e 14. Já a responsabilidade solidária, descrita no parágrafo único do artigo 7º, entre outros artigos do CDC, considera todos os fornecedores envolvidos na relação de consumo responsáveis pelo dano. Assim, o consumidor pode acionar qualquer um deles para obter reparação. Por exemplo: uma loja de revenda de carro responde pelo defeito de um veículo da mesma forma que o fabricante. "Diferentemente do Código Civil, o CDC isenta a necessidade de comprovar a culpa que gerou o dano, visando a proteger a parte mais frágil da relação, que é o consumidor", explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero. DE OLHO NOS PODERES ROTULAGEM SIM SEGREDOS EM SP NÚCLEO POLÊMICO
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado rejeitou o Projeto de Lei (PL) 34/2015, que pode acabar com a rotulagem de transgênicos no Brasil. Por unanimidade, a CCT aprovou em outubro o relatório do senador Randolfe Rodrigues contra a proposta. O PL ainda deve passar por pelo menos mais duas comissões do Senado antes de ir a votação em plenário.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, impôs sigilo a documentos do transporte público e da Sabesp por até 25 anos, e da Polícia Militar por até 15 anos. As notícias vieram à tona em outubro, mas restrições foram aprovadas em 2014 e 2013. A classificação de documentos como secretos ou ultrassecretos impede sua divulgação mesmo que solicitada via Lei de Acesso à Informação, que exige transparência dos órgãos públicos.
Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inaugurou o Núcleo de Apoio Técnico e Mediação (NAT) para analisar os pedidos de liminar contra operadoras de planos de saúde. O NAT saiu do papel mesmo após campanha do Idec, que arrecadou 2.500 assinaturas contrárias ao projeto, uma vez que o núcleo é composto por representantes das próprias operadoras do setor e pode influenciar indevidamente a decisão dos juízes.