Internet ruim, dinheiro de volta
Após orientação do Idec, associado cancela o plano da Nextel e consegue devolução das mensalidades do período em que pagou, mas o serviço não funcionava
Em setembro do ano passado, o técnico em edificações e associado do Idec Josemar Carvalho, de Duque de Caxias (RJ), contratou um pacote de internet fixa da Nextel. Mas o plano, que à primeira vista parecia atender às expectativas do consumidor, passou a apresentar falhas frequentes.
Embora o contrato prometesse uma franquia de 1 gigabyte (GB), depois de três meses, Carvalho percebeu que a qualidade da internet caiu muito. "Havia dias que eu não conseguia me conectar. Quando conseguia, o acesso se mantinha apenas por meia hora", conta o associado.
O consumidor reclamou diversas vezes sobre a qualidade da internet. E, em todas, a Nextel fazia o reparo, mas o problema voltava a aparecer. Insatisfeito, o associado procurou o Idec para saber o que fazer.
O Instituto explicou que o caso caracterizava descumprimento de oferta e sugeriu a ele alguns passos para resolver o problema, como registrar o ocorrido no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Foi o que o associado fez.
Para a sua surpresa, a resposta veio no mesmo dia em que fez a reclamação na plataforma. De acordo com a empresa, o serviço de internet estava com problemas na área utilizada pelo cliente e não havia previsão de normalização. Diante disso, Carvalho não viu outra saída: cancelou o contrato e pediu a devolução das mensalidades já pagas.
No fim de julho, a Nextel atendeu o pedido do consumidor e devolveu R$ 332,36 – quantia correspondente ao período em que ele ficou sem internet. "Com a orientação do Idec aprendi muito. Além de conseguir resolver meu caso, agora sei como agir diante de problemas de consumo", afirma o associado.
Conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o descumprimento da oferta dá ao cliente o direito de exigir entre: o cumprimento imediato da oferta; a prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos. O modelo de carta para reclamar à empresa está disponível em: bit.ly/descumprimento-oferta.
Se o problema não for resolvido após o contato inicial, o consumidor pode registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br, no Procon ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC).