Confira os principais temas e orientações de consumo
FINANCEIRO
MEU BANCO FOI VENDIDO. E AGORA?
Com a recente venda do banco HSBC para o Bradesco, anunciada em agosto, muitos correntistas devem estar se perguntando: como ficam as condições do serviço para os antigos clientes? Segundo a economista do Idec Ione Amorim, até que o processo de integração entre os bancos seja concluído, pouca coisa muda. "Inicialmente, todas as condições contratuais devem ser mantidas. Isso inclui o tipo de conta, as tarifas de serviços e as taxas de juros de empréstimos e financiamentos, por exemplo", informa.
Passada a fase de transição – que, no caso do HSBC, está prevista para o ano que vem – aí, sim, começam as mudanças, como novos números de agência e conta, substituição de cartões e talões de cheques etc. Todas elas devem ser adequadamente informadas. "Caso o banco dificulte algum procedimento ou altere um serviço sem a prévia comunicação, o consumidor pode reclamar ao Banco Central ou, ainda, ao Procon", orienta a economista.
A pior notícia, por enquanto, é que o mercado ficará ainda mais concentrado, com apenas cinco grandes bancos dominantes no Brasil.
NÃO É BEM ASSIM
100% SUCO, SÓ QUE NÃO
É cada vez mais comum ver bebidas industrializadas tentando se passar por suco natural. Mas a marca Sufresh passou dos limites: além de chamar uma linha de Só laranja, o fabricante também indica na caixinha o termo "100%". No entanto, além de suco, a bebida contém também água, estabilizante pectina, ácido ascórbico e aroma natural de laranja.
A cara de pau nesse caso foi tanta que, após denúncias de consumidores, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) pediu que a Sufresh altere o rótulo do produto, para que fique mais claro que há outros ingredientes além de suco.
De acordo com a legislação, para ser chamada de suco, a bebida precisa ter 100% de polpa de fruta. No caso de néctar, a quantidade varia conforme o sabor (de laranja ou uva, por exemplo, o mínimo é 40% de polpa). Para não comprar gato por lebre, é importante verificar o percentual de fruta indicado na embalagem – informação obrigatória desde o ano passado. Outra dica é olhar a lista de ingredientes para saber o que realmente tem na caixinha.
CONTINUE LENDOPOR DENTRO DO CDC
DESCONTO EM PRODUTO COM DEFEITO
Trata-se de um desconto para compensar o defeito. "Nessa hipótese, o consumidor opta por ficar com o produto e recebe um abatimento proporcional à falha apresentada", explica a advogada do Idec Mariana Tornero. Pode parecer estranho alguém aceitar ficar com um produto defeituoso, mas essa escolha pode ser interessante quando a troca é inviável e, principalmente, se o problema não afetar seu funcionamento. Por exemplo: um arranhão no celular ou um amassado na máquina de lavar. A forma de abatimento deve ser combinada entre o consumidor e o fornecedor. "Pode ser um desconto no pagamento, a devolução de certa quantia em dinheiro ou até em outros produtos", exemplifica a advogada. DE OLHO NOS PODERES GORJETA É OPÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS AGENDA CONTRA A SAÚDE Você provavelmente já leu que se um produto com defeito não for consertado em até 30 dias, o consumidor tem direito de escolher como solucionar o problema. As opções estão no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): substituição do produto; devolução da quantia paga; ou abatimento proporcional do preço. As duas primeiras são fáceis de entender. Agora, você sabe o que significa o tal abatimento?
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que instituía a cobrança de 10% sobre o valor da conta de bares e restaurantes. A pretexto de regulamentar a profissão de garçom, a medida tornava obrigatório o pagamento de gorjeta, hoje facultativo aos clientes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em agosto, que o cálculo dos juros remuneratórios na correção dos planos econômicos deve incidir só até a data de encerramento da conta. A regra vale para execução individual e apenas se os juros estiverem previstos na sentença – caso contrário, eles não são contabilizados, conforme já definido pelo STJ e informado na R??evista do Idec. A decisão deve atrasar ainda mais o processo de pagamento ao poupador, pois demandará comprovação da data de fechamento da conta.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, propôs um pacote de medidas contra a crise econômica que traz absurdos ataques à saúde pública. Chamado de "Agenda Brasil", ele prevê a possível cobrança por atendimentos no SUS; o ressarcimento pelos clientes de planos de saúde que usarem hospitais públicos; e, ainda, a proibição de liminares para o custeio de tratamentos experimentais caros. As propostas são inconstitucionais e um completo retrocesso aos direitos sociais. O Idec está de olho!