Confira os principais temas e orientações de consumo
FINANCEIRO
MEU BANCO FOI VENDIDO. E AGORA?
Com a recente venda do banco HSBC para o Bradesco, anunciada em agosto, muitos correntistas devem estar se perguntando: como ficam as condições do serviço para os antigos clientes? Segundo a economista do Idec Ione Amorim, até que o processo de integração entre os bancos seja concluído, pouca coisa muda. "Inicialmente, todas as condições contratuais devem ser mantidas. Isso inclui o tipo de conta, as tarifas de serviços e as taxas de juros de empréstimos e financiamentos, por exemplo", informa.
Passada a fase de transição – que, no caso do HSBC, está prevista para o ano que vem – aí, sim, começam as mudanças, como novos números de agência e conta, substituição de cartões e talões de cheques etc. Todas elas devem ser adequadamente informadas. "Caso o banco dificulte algum procedimento ou altere um serviço sem a prévia comunicação, o consumidor pode reclamar ao Banco Central ou, ainda, ao Procon", orienta a economista.
A pior notícia, por enquanto, é que o mercado ficará ainda mais concentrado, com apenas cinco grandes bancos dominantes no Brasil.
NÃO É BEM ASSIM
100% SUCO, SÓ QUE NÃO
É cada vez mais comum ver bebidas industrializadas tentando se passar por suco natural. Mas a marca Sufresh passou dos limites: além de chamar uma linha de Só laranja, o fabricante também indica na caixinha o termo "100%". No entanto, além de suco, a bebida contém também água, estabilizante pectina, ácido ascórbico e aroma natural de laranja.
A cara de pau nesse caso foi tanta que, após denúncias de consumidores, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) pediu que a Sufresh altere o rótulo do produto, para que fique mais claro que há outros ingredientes além de suco.
De acordo com a legislação, para ser chamada de suco, a bebida precisa ter 100% de polpa de fruta. No caso de néctar, a quantidade varia conforme o sabor (de laranja ou uva, por exemplo, o mínimo é 40% de polpa). Para não comprar gato por lebre, é importante verificar o percentual de fruta indicado na embalagem – informação obrigatória desde o ano passado. Outra dica é olhar a lista de ingredientes para saber o que realmente tem na caixinha.
CONTINUE LENDOPOR DENTRO DO CDC
DESCONTO EM PRODUTO COM DEFEITO
Você provavelmente já leu que se um produto com defeito não for consertado em até 30 dias, o consumidor tem direito de escolher como solucionar o problema. As opções estão no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): substituição do produto; devolução da quantia paga; ou abatimento proporcional do preço. As duas primeiras são fáceis de entender. Agora, você sabe o que significa o tal abatimento? Trata-se de um desconto para compensar o defeito. "Nessa hipótese, o consumidor opta por ficar com o produto e recebe um abatimento proporcional à falha apresentada", explica a advogada do Idec Mariana Tornero. Pode parecer estranho alguém aceitar ficar com um produto defeituoso, mas essa escolha pode ser interessante quando a troca é inviável e, principalmente, se o problema não afetar seu funcionamento. Por exemplo: um arranhão no celular ou um amassado na máquina de lavar. A forma de abatimento deve ser combinada entre o consumidor e o fornecedor. "Pode ser um desconto no pagamento, a devolução de certa quantia em dinheiro ou até em outros produtos", exemplifica a advogada. DE OLHO NOS PODERES GORJETA É OPÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS AGENDA CONTRA A SAÚDE
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que instituía a cobrança de 10% sobre o valor da conta de bares e restaurantes. A pretexto de regulamentar a profissão de garçom, a medida tornava obrigatório o pagamento de gorjeta, hoje facultativo aos clientes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em agosto, que o cálculo dos juros remuneratórios na correção dos planos econômicos deve incidir só até a data de encerramento da conta. A regra vale para execução individual e apenas se os juros estiverem previstos na sentença – caso contrário, eles não são contabilizados, conforme já definido pelo STJ e informado na R??evista do Idec. A decisão deve atrasar ainda mais o processo de pagamento ao poupador, pois demandará comprovação da data de fechamento da conta.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, propôs um pacote de medidas contra a crise econômica que traz absurdos ataques à saúde pública. Chamado de "Agenda Brasil", ele prevê a possível cobrança por atendimentos no SUS; o ressarcimento pelos clientes de planos de saúde que usarem hospitais públicos; e, ainda, a proibição de liminares para o custeio de tratamentos experimentais caros. As propostas são inconstitucionais e um completo retrocesso aos direitos sociais. O Idec está de olho!