Fale bem ou não fale de mim?
Empresa não pode exigir que opinião negativa em sites de avaliação ou reclamação em redes sociais seja apagada. O consumidor, no entanto, deve ser cuidadoso com o teor de sua publicação
Recentemente, um casal de São Paulo (SP) passou por uma situação inusitada: dias depois de registrar na internet uma avaliação sobre os serviços de um hotel, foi surpreendido com uma notificação do estabelecimento, que pedia que a opinião fosse apagada em até 24 horas. A questão é: a empresa pode fazer esse tipo de exigência?
Não, pois é direito de todo indivíduo expressar sua opinião, de acordo com a Constituição Federal. "Desde que o relato seja verídico, a empresa não pode determinar que ele seja retirado de um site de avaliação, que é destinado justamente a coletar opiniões de consumidores", explica Mariana Tornero, advogada do Idec.
A advogada alerta que a empresa pode se sentir prejudicada e querer processar o autor do comentário. Contudo, dificilmente a ação vai vingar se os argumentos do consumidor forem verdadeiros e comprovados.
De toda forma, é importante que o internauta não "se exceda" no teor de sua reclamação. Por exemplo, não é recomendável usar palavras de baixo calão que possam manchar a imagem e a reputação da empresa. Além disso, guardar provas das críticas, como fotos das condições do hotel, é bom para se prevenir em caso de uma eventual ação judicial.
Vale lembrar que se o intuito da postagem for, mais do que expor impressões sobre o serviço, requisitar uma resposta sobre algum problema, o indicado é procurar a empresa diretamente e, caso não obtenha resposta, registrar reclamação nos órgãos oficiais, como a plataforma consumidor.gov, do Ministério da Justiça, e o Procon. "O Procon tem poder de fiscalização e, por meio de sanções administrativas, pode ajudar a melhorar as condições dos serviços fornecidos", lembra a advogada do Idec.