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Aumento suspenso

IMAGEM DE DESTAQUE Associada entra na Justiça para barrar reajuste por mudança de faixa etária no plano de saúde de seu marido, que elevaria a mensalidade em mais de R$ 500

A o chegar próximo da data em que completaria 56 anos, em abril deste ano, Analdo Monteiro, marido da advogada e associada do Idec Jorgina Monteiro, de São Paulo (SP), descobriu que o seu plano de saúde aplicaria um aumento de 120,8% em razão da mudança de faixa etária. A mensalidade que custava R$ 438,10 saltaria para R$ 967,18 – um aumento de R$ 529,08 de uma vez.

O casal não concordou com o reajuste e questionou a operadora Yasuda Marítima. "O aumento trouxe aborrecimento e desestabilidade econômica, ainda mais porque se somaria aos 9,65% de reajuste anual, aplicado meses antes", conta a associada.

Para resolver o problema, ela seguiu os passos recomendados pelo Idec: fez uma queixa formal à empresa e registrou uma reclamação no Procon e na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Mas em todas as tentativas a Marítima alegou que o reajuste era devido, pois estava previsto em contrato e em conformidade com a Lei de Planos de Saúde (lei nº 9.656/1998).

Sem solução amigável, Jorgina moveu uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para barrar o aumento. Felizmente, o julgamento realizado em julho passado foi a favor do casal. Segundo a sentença, mesmo que previsto em contrato, é injustificável que haja de uma só vez um reajuste superior a 100%. Desde então, a mensalidade retornou aos R$ 438,10.

Entretanto, a operadora contestou a decisão do juizado por meio de um recurso. Agora, a associada e seu marido aguardam o novo julgamento, que deve acontecer até o fim do ano. "Ainda não podemos dizer que ganhamos, mas aguardamos confiantes", afirma a advogada. "O Idec nos ajudou muito. Por meio de seu site, pudemos pesquisar rapidamente sobre o tema e ver a orientação mais adequada ao nosso problema."

SE ACONTECER COM VOCÊ

O reajuste por mudança de faixa etária deve ser informado claramente no contrato. Além disso, o percentual aplicado não deve representar um aumento muito alto de uma só vez na mensalidade, pois caracterizaria uma desvantagem excessiva para o consumidor. Veja o modelo de carta para reclamar sobre o reajuste abusivo. Acesse: bit.ly/reajuste-faixaetaria (clique em O que fazer e acesse a terceira opção ao fim da página).


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