Conserto gratuito depois da garantia?
Mesmo que o prazo oferecido pela montadora tenha acabado, ela é responsável por arcar com possíveis defeitos de fabricação do veículo, que podem demorar anos para aparecer
Todo mundo sabe que carro zero tem garantia do fabricante, normalmente de um ano. Mas o que poucos conhecem é que o direito a reparo vai além do prazo oferecido pela montadora no caso de um defeito de fabricação que demora a aparecer – tecnicamente chamado de vício oculto. "Há falhas de fabricação que permanecem anos sem se manifestar, sendo constatadas, muitas vezes, após o prazo de garantia dado pela montadora", pontua a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
Esse defeito "escondido" pode comprometer o funcionamento do veículo sem que isso tenha a ver com o desgaste natural de seus componentes. "As peças têm vida útil, de fato, mas não faz sentido que um ar-condicionado, por exemplo, usado esporadicamente, deixe de funcionar em pouco tempo. Ou que o motor, que é o coração do carro, dê uma pane em cinco anos", exemplifica a especialista.
Nesse caso, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê 90 dias, contados a partir da constatação do defeito, para que o consumidor reclame sobre o vício ao fornecedor. Este terá 30 dias para sanar o problema. Se o conserto não for realizado nesse prazo, o artigo 18 do CDC dá, então, a possibilidade de escolha entre a substituição do veículo por outro em perfeitas condições de uso; a devolução da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço em função do defeito.
A advogada do Idec, no entanto, alerta que a reparação pode não ser tão facilmente alcançada. "Embora haja a previsão legal, é comum que as empresas se recusem a realizar o conserto após o prazo de garantia, alegando mau uso do carro", adverte.
Quando não há acordo, o jeito é acionar o fabricante (e a concessionária, solidariamente, se desejar) na Justiça. A apresentação de documentos que provem que o problema vem de fábrica, como um laudo pericial, aumentam as chances de ganhar a causa. "O desfecho da ação dependerá do entendimento do juiz, que irá levar em consideração, entre outros fatores, a quilometragem percorrida e o tempo estimado de vida útil do veículo", finaliza Tornero.\