Locação conturbada
Com orientação do Idec, associada desfaz contrato com imobiliária que não cumpriu as condições combinadas, dificultando o recebimento do aluguel de seu apartamento
Em agosto do ano passado, a professora e associada do Idec Elaine Spisso Barrella, de São Paulo (SP), contratou uma imobiliária para administrar o aluguel de um apartamento. Entretanto, desde o primeiro mês, enfrentou diversos problemas com o repasse do dinheiro.
O principal deles era que a imobiliária não realizava o depósito do aluguel em conta corrente, como definido em contrato. Para receber o pagamento, todos os meses Barrella tinha de ir pessoalmente a uma das unidades da empresa.
A imobiliária, além disso, ainda pedia outro "favor" à cliente: que ela segurasse a data de compensação do cheque para um prazo além do que havia sido combinado e descrito no contrato. Ela acabou aceitando essa condição algumas vezes para evitar mais problemas.
A gota d'agua, porém, aconteceu em junho deste ano, quando os cheques repassados pela empresa começaram a não ter fundos. "O serviço não estava funcionando e percebi que a única maneira de resolver a questão seria solicitando a rescisão do contrato". Como a imobiliária não retornou seus contatos, Barrella procurou o Idec para saber quais eram os seus direitos e dar um basta na história.
Por se tratar de um vício no serviço prestado, o Idec confirmou o seu direito em solicitar o cancelamento do contrato sem o pagamento de multa. Assim, a consumidora entregou pessoalmente uma reclamação, redigida com base no modelo de carta recomendado pelo Instituto e fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Poucos dias depois e sem mais questionamentos, a empresa informou que a rescisão seria realizada. "Seguindo as orientações do Idec, não houve espaço para que a imobiliária tivesse outra conduta a não ser seguir o que o CDC me garantia: o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa, em função do vício do serviço", finaliza a associada.
Nos casos em que houver má prestação do serviço contratado ou descumprimento de oferta, o consumidor tem direito de solicitar a rescisão do contrato, como asseguram os artigos 20 e 35 do CDC, respectivamente. Ainda, nesses casos, não pode haver cobrança de multa, mesmo que o cancelamento ocorra dentro do prazo de fidelização. O modelo de carta para pedir rescisão de contrato está disponível no link: http://goo.gl/nJn53o. Vale lembrar que aluguel, em si, não é relação de consumo. Só se aplica o CDC se a locação for intermediada por imobiliária, como no caso em questão.