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Telecom sem dúvidas

O primeiro aplicativo elaborado pelo Idec, o Guia Telecom, está no ar desde maio. Ele funciona como um tira-dúvidas sobre os serviços de telecomunicações (telefone fixo e celular, banda larga e TV por assinatura) – setor que está sempre entre os mais reclamados pelos consumidores aos Procons. A seguir, saiba mais sobre o conteúdo disponível no app e descubra como usá-lo a seu favor

Por dentro do aplicativo

• O guia é apresentado em uma única tela, dividido em duas partes: a primeira sobre a dúvida em si e a outra sobre como reclamar.

• As informações são separadas por categoria de serviço – telefone fixo, celular, banda larga fixa e banda larga móvel (no celular ou mini modem) e TV por assinatura – e por tipo de problema: reajuste, cancelamento, falta de sinal, entre outros. IMAGEM DE DESTAQUE
• Além dessas orientações específicas, na página inicial há o ícone Direitos gerais, com informações comuns a todos os temas, como o direito à informação e as legislações de referência do setor. IMAGEM DE DESTAQUE
• Ao final de cada orientação, o app aponta caminhos para fazer uma reclamação e tentar solucionar o problema. Ele indica, por exemplo, o endereço do Procon e do Juizado Especial Cível mais próximo ao local indicado pelo consumidor.

IMAGEM DE DESTAQUE • Também é possível avaliar a utilidade do conteúdo e compartilhar a orientação com a sua rede de amigos. voltar

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BAIXE JÁ

Até o fim de junho, já tinham sido feitos mais de 500 downloads do aplicativo. Para baixá-lo, acesse a Play Store (https://play.google.com/store) de seu celular ou tablet com sistema operacional Android e procure por "Guia Telecom". Em breve, ele estará disponível para iOS (sistema dos aparelhos da Apple). Você também pode consultar o conteúdo do aplicativo na web. Acesse: http://www.idec.org.br/guiatelecom/

Telefonia lidera reclamações

Em 2014, os serviços de telefonia móvel e fixa foram responsáveis por 41,65% e 31,58%, respectivamente, das reclamações feitas à Anatel
Principais queixas IMAGEM DE DESTAQUE

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no ano passado, as reclamações mais recorrentes foram relacionadas à cobrança (31,63%); reparo (25,80%) e cancelamento (6,48%). Veja as orientações que você encontra no Guia sobre esses principais perrengues.

• Cobrança: valores cobrados indevidamente podem ser contestados no prazo de três anos após a data da cobrança. Se a fatura com o valor indevido já tiver sido paga, o consumidor pode pedir a devolução em dobro do que pagou a mais.

• Reparo: a operadora deve avisar com pelo menos três dias de antecedência sobre a realização de reparos técnicos na rede. Além disso, o serviço não pode ficar fora do ar por mais de 24 horas.

• Cancelamento: quando solicitado pelo consumidor, deve ser feito imediatamente e sem custos. Quando o pedido é feito pelo SAC de forma automática, sem o auxílio de um atendente, o prazo para suspensão efetiva é de até dois dias. Em ambos os casos, um comprovante deve ser enviado para certificar o pedido.

IMAGEM DE DESTAQUE

Outras dicas

Veja outras orientações que você encontra no Guia Telecom:

• Telefone mudo, não: o consumidor deve ser avisado com, no mínimo, cinco dias de antecedência sobre a interrupção do serviço de telefonia fixa. Se a linha ficar muda sem mais nem menos, a operadora deve dar um desconto proporcional ao período que o serviço ficou indisponível.

• Fidelidade tem limite: 12 meses é o prazo máximo que o consumidor pode ficar vinculado ao seu pacote de celular, TV por assinatura ou banda larga (para telefone fixo, é proibido). Isso se a operadora oferecer algum benefício em troca de sua fidelidade. Vale lembrar que o consumidor tem o direito de escolher se quer ou não se fidelizar.

• Mudanças no serviço: apesar de a Anatel permitir que as empresas alterem ou extingam planos e promoções de celular e internet móvel, desde que avisem pelo menos 30 dias antes, a modificação unilateral do contrato é abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

• Instalação rápida: o pedido de instalação de banda larga deve ser atendido em até dez dias, contados a partir da solicitação. O prazo pode ser ampliado apenas a pedido do consumidor.

• Troca de operadora pode, sim: mudar de operadora e manter seu número é direito do usuário tanto para celular quanto para telefone fixo. A empresa deve concluir a chamada portabilidade numérica em até três dias.

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URL de origem:https://idec.org.br/em-acao/revista/planos-em-extinco/materia/telecom-sem-duvidas