Um ponto a menos
Seguindo a sugestão do Idec, associado registra reclamação no site consumidor. gov.br e Sky finalmente reestabelece ponto adicional da TV por assinatura desativado indevidamente
No início deste ano, o contabilista e associado do Idec Lúcio José de Oliveira, de Araxá (MG), decidiu mudar o seu pacote de TV por assinatura da Sky. Ele optou por substituir o plano que lhe custava R$ 245 por mês por um mais barato, de R$ 109,90.
Com a troca, no entanto, alguns benefícios foram limitados. Além da redução dos canais disponíveis, o novo pacote diminuía o número de pontos extras, passando de três para dois. Mas assim que a mudança aconteceu, Oliveira percebeu que a Sky, na realidade, deixou ativo apenas um dos pontos adicionais.
Ao notar o erro, ele entrou em contato com a operadora diversas vezes. A empresa, porém, não respondeu a nenhum de seus contatos. Em fevereiro, Oliveira foi ao Procon local. À entidade, a Sky afirmou que a falha de sinal do ponto era decorrente da falta de equipamentos na residência do assinante e prometeu resolver o problema no prazo de dez dias. Mas não cumpriu.
Oliveira, então, registrou uma reclamação contra a operadora na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em paralelo, pediu ao Idec uma orientação. O Instituto esclareceu que se tratava de uma falha na prestação do serviço e sugeriu que ele fizesse uma queixa também no site consumidor.gov.br, pedindo a solução do problema e a devolução dos valores cobrados pelo serviço não prestado, visto que outras providências já haviam sido tomadas.
Seguindo a recomendação, o associado fez o relato no site. Dez dias depois, a Sky finalmente se retratou e admitiu que houve falha no sinal do ponto extra. Além de fazer o reparo, a operadora deu desconto nas faturas de março e abril para compensar o tempo que o ponto ficou indisponível. "A ajuda do Idec foi fundamental. Sozinho, eu não teria tido a iniciativa de reclamar no site depois de todas as tentativas para resolver o problema", afirma.
Quando há uma falha na prestação do serviço, como ausência de sinal, o consumidor tem direito a abatimento proporcional no valor da mensalidade pelo período em que ele ficou indisponível, como preveem o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 488/2007 da Anatel. Se a operadora não resolver o caso, o consumidor pode fazer uma reclamação no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. A empresa terá dez dias para responder. Acionar o Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) também são alternativas sempre válidas.