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Viagem menos confortável

IMAGEM DE DESTAQUE Companhia aérea TAP paga R$ 2,8 mil de indenização a associada por trocar classe executiva por econômica em voo internacional

Em julho do ano passado, a professora e associada do Idec Hele Nice Mastrangeli, de São Paulo (SP), viajou para alguns países da Europa. Tudo estava indo bem até que, na volta, ela soube no aeroporto que o trecho entre Milão e Lisboa seria operado por outra empresa aérea e que ela seria acomodada na classe econômica, em vez da executiva, como havia comprado. A passageira não teve outra opção a não ser aceitar a indesejável mudança.

Já no Brasil, a associada viu que a companhia aérea TAP havia informado sobre a alteração por e-mail, mas como ela não tinha acesso regular à internet durante a viagem, de nada adiantou o aviso. Como ficou no prejuízo, a associada entrou em contato com a empresa para solicitar o reembolso da passagem daquele trecho.

Depois de meses de espera, em dezembro, a TAP informou que disponibilizaria um crédito de € 279 (cerca de R$ 916) para ser utilizado em uma nova viagem ou no caso de excesso de bagagem. Mas a professora não concordou com a proposta. "Isso me obrigaria a viajar com a companhia novamente para ter acesso ao ressarcimento", conta.

Assim, ela entrou em contato com o Idec para saber como poderia proceder. A associada foi orientada a exigir a devolução em dinheiro pelo descumprimento da oferta e também a registrar uma reclamação sobre o problema na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A Anac respondeu à queixa, afirmando que o valor a ser ressarcido era de US$ 358,11 (cerca de R$ 1.110). Notificada pela agência, a TAP alegou não ter condições de arcar com a quantia indicada e sugeriu que a consumidora acionasse a Justiça.

Em fevereiro deste ano, então, Mastrangeli entrou com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). A audiência de conciliação aconteceu no fim de março e teve desfecho a seu favor. Em abril, a empresa aérea pagou R$ 2.850 de indenização pelos transtornos causados. "Com a orientação do Idec pude lutar até o fim pelos meus direitos com convicção e de igual para igual", comemora.

SE ACONTECER COM VOCÊ

A mudança nas condições do serviço contratado pelo consumidor caracteriza descumprimento de oferta, previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O modelo de carta para reclamar sobre esse problema está disponível no link: http://goo.gl/D9Jj1G. Se a empresa não retornar dentro do prazo estabelecido, o consumidor pode reunir documentos que comprovem a falha e ingressar com uma ação no JEC.


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